{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":38048,"origem":"stj","sha256_origem":"a3dd5fb1128f2281fa588272d4302a39a446d9acd43ba1869d31ba9881645e39","registro_original":{"id_fonte":"000850720","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"824598","numero_registro":"202301681630","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-08-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE\nENTORPECENTES. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE APLICOU O REDUTOR,\nREDIMENSIONOU AS PENAS, FIXOU O REGIME INICIAL SEMIABERTO E NEGOU A\nSUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INSURGÊNCIA DA DEFESA\nCONTRA O ESTABELECIMENTO DO REGIME SEMIABERTO. EXPRESSIVA QUANTIDADE\nE NATUREZA ESPECIALMENTE DELETÉRIA DAS DROGAS APREENDIDAS.\nMOTIVAÇÃO IDÔNEA E SUFICIENTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL\nNÃO PROVIDO.\n1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no\nsentido de que a valoração negativa da quantidade e natureza dos\nentorpecentes constitui fator suficiente para a determinação de\nregime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade mais\ngravoso, bem como para obstar a respectiva substituição por pena\nrestritiva de direitos.\n2. No caso, o paciente não faz jus ao regime aberto, tendo em vista\na expressiva quantidade e a natureza especialmente deletéria das\ndrogas apreendidas, sopesadas na terceira fase da dosimetria,\nrevelando-se cabível, apenas, o estabelecimento do regime\nintermediário, na esteira do disposto no art. 33, §§ 2º e 3º, do\nCódigo Penal c/c o 42 da Lei n. 11.343/2006.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00033 PAR:00002 PAR:00003","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS"],"jurisprudencia_citada":"(REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL -\nQUANTIDADE, DIVERSIDADE E NATUREZA DA DROGA - PREVALÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 674613>>-SP, <<AgRg no HC 624795>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0de0ea5726a8162efd3f6638878a130cfaaed4484318a44966ac053575a57ea2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a3dd5fb1128f2281fa588272d4302a39a446d9acd43ba1869d31ba9881645e39","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
