# Registro público: STJ — 68057

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-06
- **Publicação:** 2022-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3805/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3805.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e824a36b41ed2a985f0fa174e8f2232908290485aecc8dccec2dc88b6434081e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/c1e05f04-d9f8-43e4-b35d-872ae7b6d362/download/20220630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000817105
- **Número de registro na fonte:** 202103945840
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T18:25:41Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. ORDEM INTEGRALMENTE CONCEDIDA PELA CORTE ESTADUAL.
AUSÊNCIA DE REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO
QUANTO A CABIMENTO, LEGITIMIDADE E INTERESSE. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante prescreve o art. 105, II, "b", da Carta Republicana,
compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, em
recurso ordinário, tão somente "os mandados de segurança decididos
em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos
Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios quando a
decisão for denegatória". A regra constitucional de competência não
comporta exegese ampliativa.
- **Item 2 (texto oficial):** Na presente hipótese, não obstante a interpretação dada pelo
recorrente à parte dispositiva do aresto impugnado, é certo que
houve a concessão da ordem, o que, só por si, desautoriza o manejo
do recurso ordinário. Também por essa razão, o recorrente não pode
ser tido como parte vencida (art. 996 do CPC), o que lhe subtrai a
legitimidade (art. 17 do CPC).
- **Item 3 (texto oficial):** Nas circunstâncias dos autos, é patente a ausência de outro dos
requisitos intrínsecos do recurso: o interesse em recorrer.
Concedida a ordem determinando-se a almejada nomeação, desaparecem a
utilidade e a necessidade do manejo recursal. Não há mais utilidade
porque, da interposição, não pode resultar nenhum benefício de ordem
prática ao recorrente, visto que, repita-se, sua nomeação já foi
determinada. Tampouco há, no caso, necessidade, pois a tutela ao
direito do impetrante pode, sim, ser obtida independentemente de
qualquer outro recurso judicial.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento, para manter íntegra a
decisão agravada, por sua própria fundamentação.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. ORDEM INTEGRALMENTE CONCEDIDA PELA CORTE ESTADUAL.
AUSÊNCIA DE REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO
QUANTO A CABIMENTO, LEGITIMIDADE E INTERESSE. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. Consoante prescreve o art. 105, II, "b", da Carta Republicana,
compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, em
recurso ordinário, tão somente "os mandados de segurança decididos
em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos
Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios quando a
decisão for denegatória". A regra constitucional de competência não
comporta exegese ampliativa.
2. Na presente hipótese, não obstante a interpretação dada pelo
recorrente à parte dispositiva do aresto impugnado, é certo que
houve a concessão da ordem, o que, só por si, desautoriza o manejo
do recurso ordinário. Também por essa razão, o recorrente não pode
ser tido como parte vencida (art. 996 do CPC), o que lhe subtrai a
legitimidade (art. 17 do CPC).
3. Nas circunstâncias dos autos, é patente a ausência de outro dos
requisitos intrínsecos do recurso: o interesse em recorrer.
Concedida a ordem determinando-se a almejada nomeação, desaparecem a
utilidade e a necessidade do manejo recursal. Não há mais utilidade
porque, da interposição, não pode resultar nenhum benefício de ordem
prática ao recorrente, visto que, repita-se, sua nomeação já foi
determinada. Tampouco há, no caso, necessidade, pois a tutela ao
direito do impetrante pode, sim, ser obtida independentemente de
qualquer outro recurso judicial.
4. Agravo interno a que se nega provimento, para manter íntegra a
decisão agravada, por sua própria fundamentação.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 31/05/2022 a 06/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art17, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art996

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00017 ART:00996
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00105 INC:00002 LET:B

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art105)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art17](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art17)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art996](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art996)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 65278](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8249/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art996
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2048029](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61352/) — classe: AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art996
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 68202](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5202/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art996
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A Lei nº 12.016/2009 estabelece 120 dias, contados da ciência do ato impugnado, para requerer o mandado de segurança. Por isso, devem ser preservadas a intimação, a publicação, a mensagem eletrônica ou outra prova do conhecimento inequívoco. Pedido de reconsideração administrativo, em regra, não interrompe a contagem.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O prazo legal é de 120 dias

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 033e0dd74b084318706eef89c1f2231f45db8e8c572a07820d105d4118615295
- **SHA-256 do registro documental:** e824a36b41ed2a985f0fa174e8f2232908290485aecc8dccec2dc88b6434081e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3765ae16c3106acfd51354f15cd0a7bec7d629c5c84ae71e20393e1624cc0726
- **SHA-256 do registro documental:** e824a36b41ed2a985f0fa174e8f2232908290485aecc8dccec2dc88b6434081e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.100.912 do STJ: legitimidade e interesse recursal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2100912/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2100912%2F)

### [REsp 2.185.011 do STJ: legitimidade e interesse recursal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2185011/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2185011%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 68057 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/c1e05f04-d9f8-43e4-b35d-872ae7b6d362/download/20220630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** e824a36b41ed2a985f0fa174e8f2232908290485aecc8dccec2dc88b6434081e
- **SHA-256 do comentário:** c1eb6b01194df1ff513f7f26bea3d30cf7b1c77dda1bd817753e4a8aa574458e
