{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":38050,"origem":"stj","sha256_origem":"206bf39ee74403d915702365ec25954d202d6e8524236ede83645dcd78d2fe24","registro_original":{"id_fonte":"000850722","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"783517","numero_registro":"202203570510","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-08-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.\nILICITUDE DE PROVAS. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. DILIGÊNCIA\nPRÉVIA. VISUALIZAÇÃO DE USUÁRIO COMPRANDO ENTORPECENTE. SITUAÇÃO\nFLAGRANCIAL. FUNDADA RAZÃO PARA A ENTRADA NO IMÓVEL. CONSTRANGIMENTO\nILEGAL NÃO EVIDENCIADO.   AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Esta Corte Superior possui o entendimento de que as hipóteses de\nvalidação da violação domiciliar devem ser restritivamente\ninterpretadas, mostrando-se necessário para legiti mar o ingresso de\nagentes estatais em domicílios, a demonstração, de modo inequívoco,\ndo consentimento livre do morador ou de que havia fundadas\nsuspeitas da ocorrência do delito no interior do imóvel.\n 2. Na hipótese, as instâncias ordinárias ressaltaram a existência\nde fundadas razões para a entrada dos policiais militares no\ndomicílio do apenado, destacando que os agentes estatais receberam\ninformações de que no local funcionava ponto de venda de drogas e,\nao realizarem campana, visualizaram movimentação suspeita, tendo\naparecido, inclusive, usuário para fazer compra de entorpecente,\ncircunstâncias que motivaram a entrada e apreensão de 453,75g de\ncocaína e 228,7g de maconha, além de apetrechos característicos.\nDesse  modo, restou demonstrada a existência justa causa para o\ningresso no domicílio, ainda que sem autorização do morador, apurada\na partir de diligências antecedentes e situação de flagrante\ncriminal. Acolher a tese defensiva de ausência de justa causa prévia\npara o ingresso na residência demandaria o aprofundado reexame do\nconjunto probatório, providência vedada em sede de habeas corpus,\nprocedimento de cognição sumária e rito célere. Precedentes.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00011"],"jurisprudencia_citada":"(NULIDADE - BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR - FUNDADAS SUSPEITAS - JUSTA\nCAUSA)\n   STF - [[RE-RG 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280)\n(NULIDADE - DILIGÊNCIA POLICIAL - DENÚNCIA ANÔNIMA - INVESTIGAÇÕES\nPRÉVIAS - JUSTA CAUSA - INGRESSO NO DOMICÍLIO)\n   STJ - <<AgRg no HC 759737>>-SC, <<HC 480424>>-SC,\n         <<AgRg no HC 729214>>-GO, <<AgRg no HC 742896>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5d7628a8c6362bce9c46cd133ae4391909702ea9e5b14a6544d9dd65745a401a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"206bf39ee74403d915702365ec25954d202d6e8524236ede83645dcd78d2fe24","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
