{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":38052,"origem":"stj","sha256_origem":"8d8d4a665c6ed5db266b9e8ad913bc97f41e4475162c5ea1f6b0b4ecb9d85873","registro_original":{"id_fonte":"000850724","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"814571","numero_registro":"202301150640","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-08-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE POR\nVIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INEXISTÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO\nNO IMÓVEL. ALTERAÇÃO DESSE ENTENDIMENTO QUE DEMANDA REEXAME DE\nPROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal - CF assegura a\ninviolabilidade do domicílio. No entanto, cumpre ressaltar que,\nconsoante disposição expressa do dispositivo constitucional, tal\ngarantia não é absoluta, admi tindo relativização em caso de\nflagrante delito.\nAcerca da interpretação que deve ser conferida à norma que\nexcepciona a inviolabilidade do domicílio, o Supremo Tribunal\nFederal - STF, por ocasião do julgamento do RE n. 603.616/RO,\nassentou o entendimento de que \"a entrada forçada em domicílio sem\nmandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando\namparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori,\nque indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito,\nsob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente\nou da autoridade e de nulidade dos atos praticados\".\n2. No caso dos autos, os policiais militares realizavam\npatrulhamento de rotina e avistaram dois indivíduos (o paciente e o\ncorréu) em frente a uma residência, em atitude suspeita, o que\nmotivou a abordagem. Em busca pessoal, encontraram 5 porções de\nmaconha em poder de um deles (corréu Jairo) e, somente após essa\nprimeira apreensão, houve o ingresso na residência (que era do\npaciente Wanderson), onde localizaram mais droga.\n Nesse contexto, restou demonstrada a justa causa para ingresso no\nimóvel, razão pela qual não há nulidade das provas por violação de\ndomicílio.\n3. Além disso, ante os elementos fáticos extraídos dos autos, para\nacolher a tese defensiva de nulidade por violação domiciliar,\ndesconstituindo os fundamentos adotados pelas instâncias ordinárias\na respeito da existência de elementos previamente identificados que\ndenotavam a prática de crime permanente no interior da residência,\nseria necessário o reexame de todo o conjunto probatório,\nprovidência vedada em habeas corpus, procedimento de cognição\nsumária e rito célere.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00011"],"jurisprudencia_citada":"(NULIDADE - BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR - FUNDADAS SUSPEITAS - JUSTA\nCAUSA)\n   STF - [[RE-RG 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280)\n(NULIDADE - BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR - FUNDADAS SUSPEITAS -\nAFERIÇÃO - DILAÇÃO PROBATÓRIA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA)\n   STJ - <<AgRg no RHC 146130>>-DF,\n         <<AgRg nos EDcl no HC 729518>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c7522ce57aa2a21f3bd93ac4857333d4fb7f68adf031b5d1cc60fc47a43ee2ef","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
