{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":38053,"origem":"stj","sha256_origem":"e62cbf2061a78b3330a92b5995485cd4ddfa899e700fb8313fb53648157cbac4","registro_original":{"id_fonte":"000850725","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"822210","numero_registro":"202301530200","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-08-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO.\nPRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. VALOR DOS BENS\nSUBTRAÍDOS ACIMA DE 10% DO SALÁRIO MÍNIMO À ÉPOCA DOS FATOS.\nREINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. RESTITUIÇÃO. NÃO OBRIGATORIEDADE DE\nAPLICAÇÃO DO PRINCÍPIO. EXAME DE CORPO DE DELITO PARA CARACTERIZAÇÃO\nDA QUALIFICADORA DECORRENTE DA ESCALADA. EXCEPCIONALMENTE\nDISPENSÁVEL EM CASO DE AUSÊNCIA DE VESTÍGIO. RECURSO DESPROVIDO.\n1. Consoante entendimento da Suprema Corte, são requisitos para\naplicação do princípio da insignificância: a mínima ofensividade da\nconduta, a ausência de periculosidade social na ação, o reduzido\ngrau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da\nlesão jurídica provocada.\n2. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça,\npara aferir a relevância do dano patrimonial, leva em consideração o\nsalário mínimo vigente à época dos fatos, considerando irrisório o\nvalor inferior a 10% do salário mínimo, independentemente da\ncondição financeira da vítima\nNo caso dos autos, além de o ora agravante ser reincidente\nespecífico e ter praticado o crime mediante escalada, o que afasta o\nreduzido grau de reprovabilidade do comportamento, o furto foi\npraticado no dia 5/2/2021, quando o salário mínimo estava fixado em\nR$ 1.100,00 (mil e cem reais). Nesse contexto, seguindo a orientação\njurisprudencial desta Corte, a res furtiva avaliada em R$ 200,00\n(duzentos reais) não pode ser considerada de valor ínfimo, por\nsuperar 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos.\n3. A  restituição dos bens subtraídos não conduz, necessariamente, à\nincidência do princípio da insignificância. Precedentes.\n4. \"'Excepcionalmente, quando presentes nos autos elementos aptos a\ncomprovar a escalada de forma inconteste, pode-se reconhecer o\nsuprimento da prova pericial [...]'(AgRg no HC n. 556.549/SC,\nMinistro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 1º/3/2021)\"\n(AgRg no HC n. 691.823/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR,\nSEXTA TURMA, DJe 30/9/2021).\nNa hipótese, extrai-se dos autos que a qualificadora foi reconhecida\ncom base em prova oral, pelos depoimentos colhidos na fase\ninvestigatória e judicial e pela confissão do réu, destacando a\nCorte de origem que a perícia em questão constataria, tão somente, a\naltura do muro, ante a falta de vestígios. Assim, não há falar em\nflagrante ilegalidade a ser sanada por este Tribunal Superior.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00155 PAR:00004 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA - CRIMES\nCONTRA O PATRIMÔNIO - REPROVABILIDADE DA CONDUTA)\n   STJ - <<AgRg no HC 434913>>-MG, <<AgRg no AREsp 1398264>>-MG,\n         <<AgRg no AREsp 1839868>>-TO\n(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - FURTO QUALIFICADO -\nINCOMPATIBILIDADE - REPROVABILIDADE DA CONDUTA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2007579>>-DF, <<AgRg no HC 796273>>-RJ\n(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA - CRIMES\nCONTRA O PATRIMÔNIO - REPROVABILIDADE DA CONDUTA)\n   STJ - <<AgRg no HC 434913>>-MG, <<AgRg no AREsp 1398264>>-MG,\n         <<AgRg no AREsp 1839868>>-TO\n(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - FURTO QUALIFICADO -\nINCOMPATIBILIDADE - REPROVABILIDADE DA CONDUTA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2007579>>-DF, <<AgRg no HC 796273>>-RJ\n(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - RESTITUIÇÃO DOS BENS À VÍTIMA -\nDESINFLUÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 611609>>-PR\n(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA - CRIMES\nCONTRA O PATRIMÔNIO - REPROVABILIDADE DA CONDUTA)\n   STJ - <<AgRg no HC 434913>>-MG, <<AgRg no AREsp 1398264>>-MG,\n         <<AgRg no AREsp 1839868>>-TO\n(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - RESTITUIÇÃO DOS BENS À VÍTIMA -\nDESINFLUÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 611609>>-PR\n(FURTO QUALIFICADO - CORPO DE DELITO INDIRETO - EXCEPCIONALIDADE -\nDESAPARECIMENTO DOS VESTÍGIOS - OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 691823>>-SC, <<AgRg no REsp 1985419>>-MT,\n         <<AgRg no HC 657410>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"83e7bbd3de54b0cddcd549198a369fbaaad4237c64e2d84c649db57fe4f4f348","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e62cbf2061a78b3330a92b5995485cd4ddfa899e700fb8313fb53648157cbac4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
