{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":3806,"origem":"stj","sha256_origem":"6a79034bb3fef2fa888fea7e0178b91dbaec670eb22dbbd96b1538f63c0343d1","registro_original":{"id_fonte":"000817118","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1910171","numero_registro":"202101886118","relator":"MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5)","data_julgamento":"2022-05-30","data_publicacao":"2022-06-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\nINTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL.\nPESSOA COM DEFICIÊNCIA. ESTADO DE MISERABILIDADE. TERMO INICIAL.\nINVERSÃO DO JULGADO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.\nOMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO\nJULGAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n1.        O        inconformismo        da        parte\nembargante        não        se        amolda        aos contornos\nda via dos embargos        de        declaração,      previstos\nno    art.    1.022 do CPC/2015,      porquanto        o\nacórdão        ora        combatido        não        padece\nde        vícios de omissão,        contradição,        obscuridade\n      ou        erro        material,        não        se\nprestando        o        manejo de tal        recurso        para\n     o        fim        de        rediscutir        os\naspectos        jurídicos        anteriormente debatidos.\n2.    O    acórdão    embargado    explicitou de forma clara os\nmotivos pelos quais não se podia dar provimento ao  agravo  interno\n,  uma vez que, não obstante ter a parte ora embargante invocado\nofensa a dispositivos de lei federal, o acolhimento de sua pretensão\nperpassaria, necessariamente, pela necessidade de reexame do\ncontexto fático-probatório dos autos.\n3. O art. 21 da Lei 8.742/1993 prevê a revisão periódica do\nbenefício assistencial a cada dois anos, a fim de avaliar a\ncontinuidade das condições que deram origem ao benefício. Assim, ao\ncontrário do que quer fazer crer a parte embargante, a revisão\nadministrativa realizada pela autarquia, que concluiu pela\nsignificativa alteração da situação fática em razão do aumento da\nrenda per capita do núcleo familiar, nada tem de ilegal.\n4.        Constata-se,        portanto,        que        a\nparte        embargante        pretende renovar a discussão acerca\n     de        questão        que        já        foi\ndecidida        de maneira fundamentada, o que não é possível por\nmeio dos embargos de declaração.\n5.        Embargos        de        declaração        rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por\nunanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RENOVAÇÃO DA DISCUSSÃO - QUESTÃO JÁ\nDECIDIDA DE MANEIRA FUNDAMENTADA)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1574004>>-SE,\n         <<EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1608546>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/c1e05f04-d9f8-43e4-b35d-872ae7b6d362/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-08T18:25:41Z","sha256_conteudo":"71576406bc9802e33e1ed0c2b930ac581eda97fc7e672670bcc743886ad07565","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6a79034bb3fef2fa888fea7e0178b91dbaec670eb22dbbd96b1538f63c0343d1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
