{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":38068,"origem":"stj","sha256_origem":"a1f577e1e6bb098d740bbc70483fa4fff4e9f5383940caf68697e301bd5485ab","registro_original":{"id_fonte":"000850796","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"825725","numero_registro":"202301757164","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO\nDEFENSIVA. FALTA GRAVE. HOMOLOGAÇÃO APÓS REGULAR PROCEDIMENTO\nADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRÉVIA OITIVA JUDICIAL DO APENADO.\nPRESCINDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REGRESSÃO DE REGIME.  DECISÃO DO JUIZ\nDA EXECUÇÃO FUNDAMENTADA. RECURSO IMPROVIDO.\n1- Segundo jurisprudência desta Corte, é desnecessária nova oitiva\ndo apenado em juízo antes da homologação da falta grave se a ele foi\noportunizado manifestar-se no âmbito do procedimento administrativo\ninstaurado para apuração da infração disciplinar, devidamente\nacompanhado de defesa técnica [...] (AgRg no HC n. 679.421/SP,\nrelator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca,  Quinta Turma, julgado\nem 5/10/2021, DJe de 8/10/2021.)\n2- No caso, o interrogatório administrativo do apenado, realizado no\ndia 18/2/2020, contou com a participação do advogado da FUNAP.  Ao\nreconhecer a falta grave do executado, o Juiz da execução avaliou\nbem o PAD, considerando eventuais nulidades e provas, bem como\ndeixou de aplicar  a regressão de regime, que constitui uma das\nexigências para que ocorra a oitiva judicial, nos termos do art.\n118, § 2º, da LEP.\n3- Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art118_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n        ART:00118 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(FALTA GRAVE - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - PRÉVIA OITIVA JUDICIAL\nDO APENADO - PRESCINDIBILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 679421>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"fe5462fb4c16bc3cc9769eebc14e4aa9d88f3e1506a59742e1d940c773e8e88c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a1f577e1e6bb098d740bbc70483fa4fff4e9f5383940caf68697e301bd5485ab","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
