# Registro público: STJ — 828700

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38071/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38071.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ecf1d3f2be3069aa1875193b2983a826c79f88a8f638912146cc7fc88aeafa3c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000850799
- **Número de registro na fonte:** 202301916992
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTALEM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE
OFERECIMENTO DO ANPP. INOCORRÊNCIA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS
LEGAIS. AUSÊNCIA DE CONFISSÃO FORMAL E CIRCUNSTANCIAL. PRECEDENTES.
DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO PISO LEGAL.
INVIABILIDADE. CULPABILIDADE ACENTUADA. RECONHECIMENTO DA INCIDÊNCIA
DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. PACIENTE QUE
NÃO CONFESSOU O DELITO. REVOLVIMENTO FÁTICO E PROBATÓRIO INVIÁVEL
NA VIA ELEITA. PRECEDENTES. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDAS RESTRITIVAS
DE DIREITOS. INVIABILIDADE. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O membro do Parquet, ao se deparar com os autos de um inquérito
policial, a par de verificar a existência de indícios de autoria e
materialidade, deverá ainda analisar o preenchimento dos requisitos
autorizadores da celebração do ANPP, os quais estão expressamente
previstos no Código de Processo Penal: 1) confissão formal e
circunstancial; 2) infração penal sem violência ou grave ameaça e
com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos; e 3) que a medida seja
necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime.
- **Item 2 (texto oficial):** Pela leitura do acórdão de apelação, verifica-se, de plano, o não
preenchimento de um dos requisitos objetivos e cumulativos,
exigidos para a propositura do acordo, pois foi consignado
expressamente pelo Promotor de Justiça oficiante que o paciente não
confessou formal e circunstancialmente a prática do crime. Desse
modo, não verifico nenhuma ilegalidade a ser sanada na negativa de
oferecimento da benesse ao paciente. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** A revisão da dosimetria da pena, na via do habeas corpus, somente
é possível em situações excepcionais de manifesta ilegalidade ou
abuso de poder, cujo reconhecimento ocorra de plano, sem maiores
incursões em aspectos circunstanciais ou fáticos e probatórios (HC
n. 304.083/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJe
12/3/2015). Desse modo, a exasperação da pena-base deve estar
fundamentada em dados concretos extraídos da conduta imputada ao
acusado, os quais devem desbordar dos elementos próprios do tipo
penal. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** A culpabilidade, como circunstância judicial está afeta ao grau
de reprovabilidade da conduta perpetrada pelo agente, a qual deve
destoar do tipo penal a ele imputado e, no caso concreto, a
intensidade do dolo ficou cabalmente demonstrada através de
elementos concretos que, de fato, demonstram merecer uma maior
reprovação pela valoração negativa dessa circunstância judicial,
haja vista que o paciente, após receber veículo produto de crime
anterior, passou a conduzi-lo com placas de outro veículo
semelhante, o que fez com que terceiro suportasse sérias
consequências. Nesse sentido, a vítima T. A. M. S. relata em Juízo
que passou a receber dezenas de multas em seu nome, ante o clone de
suas placas e veículo, inclusive teve suspensa sua CNH, o que a faz
contratar advogado para, administrativa e judicialmente, tentar
anular as infrações administrativas e as sanções sofridas, tudo isso
em razão de condução, pelo réu, de veículo comprovadamente clonado
(e-STJ, fl. 338).
- **Item 5 (texto oficial):** Desse modo, reputo demonstrada a maior gravidade da conduta
perpetrada, em especial, devido aos graves inconvenientes e
prejuízos causados à vítima que teve a placa de seu veículo clonado
pelo paciente, a merecer o desvalor conferido a essa vetorial, de
modo que não visualizei nenhuma ilegalidade a ser sanada na
pena-base fixada e, tampouco, no patamar de aumento operado, não
havendo que se falar em bis in idem com a forma qualificada do
delito.
- **Item 6 (texto oficial):** Quanto à atenuante da confissão espontânea, foi asseverado
expressamente que o paciente não confessou o delito de ter receptado
o veículo, aduzindo, apenas, versão exculpatória sobre o fato de
estar na posse do automóvel (e-STJ, fl. 338). Nesses termos, em não
havendo a contribuição efetiva para a formação do convencimento do
julgador, não verifico nenhuma ilegalidade a ser sanada na negativa
de sua incidência. Não obstante isso, entendimento em sentido
contrário, como pretendido, demandaria a imersão vertical na moldura
fática e probatória delineada nos autos, providência incabível na
via processual eleita. Precedentes.
- **Item 7 (texto oficial):** Apesar de o montante da sanção (3 anos e 6 meses de reclusão)
admitir, em tese, a fixação do regime inicial aberto, a existência
de circunstância judicial desfavorável, a qual justificou a
exasperação da pena-base em 1/6, justifica a fixação do regime
inicial semiaberto e a negativa de substituição da pena privativa de
liberdade por medidas restritivas de direitos por imperativo legal,
nos termos do art. 33, §§ 2º e § 3º, e do do art. 44, III, ambos do
Código Penal.
8 . Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTALEM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE
OFERECIMENTO DO ANPP. INOCORRÊNCIA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS
LEGAIS. AUSÊNCIA DE CONFISSÃO FORMAL E CIRCUNSTANCIAL. PRECEDENTES.
DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO PISO LEGAL.
INVIABILIDADE. CULPABILIDADE ACENTUADA. RECONHECIMENTO DA INCIDÊNCIA
DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. PACIENTE QUE
NÃO CONFESSOU O DELITO. REVOLVIMENTO FÁTICO E PROBATÓRIO INVIÁVEL
NA VIA ELEITA. PRECEDENTES. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDAS RESTRITIVAS
DE DIREITOS. INVIABILIDADE. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O membro do Parquet, ao se deparar com os autos de um inquérito
policial, a par de verificar a existência de indícios de autoria e
materialidade, deverá ainda analisar o preenchimento dos requisitos
autorizadores da celebração do ANPP, os quais estão expressamente
previstos no Código de Processo Penal: 1) confissão formal e
circunstancial; 2) infração penal sem violência ou grave ameaça e
com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos; e 3) que a medida seja
necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime.
2. Pela leitura do acórdão de apelação, verifica-se, de plano, o não
preenchimento de um dos requisitos objetivos e cumulativos,
exigidos para a propositura do acordo, pois foi consignado
expressamente pelo Promotor de Justiça oficiante que o paciente não
confessou formal e circunstancialmente a prática do crime. Desse
modo, não verifico nenhuma ilegalidade a ser sanada na negativa de
oferecimento da benesse ao paciente. Precedentes.
3. A revisão da dosimetria da pena, na via do habeas corpus, somente
é possível em situações excepcionais de manifesta ilegalidade ou
abuso de poder, cujo reconhecimento ocorra de plano, sem maiores
incursões em aspectos circunstanciais ou fáticos e probatórios (HC
n. 304.083/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJe
12/3/2015). Desse modo, a exasperação da pena-base deve estar
fundamentada em dados concretos extraídos da conduta imputada ao
acusado, os quais devem desbordar dos elementos próprios do tipo
penal. Precedentes.
4. A culpabilidade, como circunstância judicial está afeta ao grau
de reprovabilidade da conduta perpetrada pelo agente, a qual deve
destoar do tipo penal a ele imputado e, no caso concreto, a
intensidade do dolo ficou cabalmente demonstrada através de
elementos concretos que, de fato, demonstram merecer uma maior
reprovação pela valoração negativa dessa circunstância judicial,
haja vista que o paciente, após receber veículo produto de crime
anterior, passou a conduzi-lo com placas de outro veículo
semelhante, o que fez com que terceiro suportasse sérias
consequências. Nesse sentido, a vítima T. A. M. S. relata em Juízo
que passou a receber dezenas de multas em seu nome, ante o clone de
suas placas e veículo, inclusive teve suspensa sua CNH, o que a faz
contratar advogado para, administrativa e judicialmente, tentar
anular as infrações administrativas e as sanções sofridas, tudo isso
em razão de condução, pelo réu, de veículo comprovadamente clonado
(e-STJ, fl. 338).
5. Desse modo, reputo demonstrada a maior gravidade da conduta
perpetrada, em especial, devido aos graves inconvenientes e
prejuízos causados à vítima que teve a placa de seu veículo clonado
pelo paciente, a merecer o desvalor conferido a essa vetorial, de
modo que não visualizei nenhuma ilegalidade a ser sanada na
pena-base fixada e, tampouco, no patamar de aumento operado, não
havendo que se falar em bis in idem com a forma qualificada do
delito.
6. Quanto à atenuante da confissão espontânea, foi asseverado
expressamente que o paciente não confessou o delito de ter receptado
o veículo, aduzindo, apenas, versão exculpatória sobre o fato de
estar na posse do automóvel (e-STJ, fl. 338). Nesses termos, em não
havendo a contribuição efetiva para a formação do convencimento do
julgador, não verifico nenhuma ilegalidade a ser sanada na negativa
de sua incidência. Não obstante isso, entendimento em sentido
contrário, como pretendido, demandaria a imersão vertical na moldura
fática e probatória delineada nos autos, providência incabível na
via processual eleita. Precedentes.
7. Apesar de o montante da sanção (3 anos e 6 meses de reclusão)
admitir, em tese, a fixação do regime inicial aberto, a existência
de circunstância judicial desfavorável, a qual justificou a
exasperação da pena-base em 1/6, justifica a fixação do regime
inicial semiaberto e a negativa de substituição da pena privativa de
liberdade por medidas restritivas de direitos por imperativo legal,
nos termos do art. 33, §§ 2º e § 3º, e do do art. 44, III, ambos do
Código Penal.
8 . Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - NEGATIVA DE OFERECIMENTO -
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no REsp 2048216>>-SP,
         <<AgRg no HC 813496>>-SP
(DOSIMETRIA DA PENA - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE -  FRAÇÃO SUPERIOR A
1/6 - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - CIRCUNSTÂNCIAS
AGRAVANTES - NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA)
   STJ - <<HC 412546>>-MG, <<HC 402812>>-SC, <<HC 395749>>-SP,
         <<HC 408154>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:0028A
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.964/2019)
- LEG:FED LEI:013964 ANO:2019
*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00033 PAR:00002 PAR:00003 ART:00044 INC:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art33_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art44)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art28)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2019-12-24%3B13964)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 735425](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37854/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2028456](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147967/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2057170](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128108/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** ecf1d3f2be3069aa1875193b2983a826c79f88a8f638912146cc7fc88aeafa3c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Homicídio no trânsito com embriaguez: pena mais grave](https://wikijuridica.com.br/criminal/homicidio-culposo-qualificado-embriaguez-racha/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fhomicidio-culposo-qualificado-embriaguez-racha%2F)

### [Inquérito arquivado: o que isso significa para você](https://wikijuridica.com.br/criminal/inquerito-foi-arquivado/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Finquerito-foi-arquivado%2F)

### [Lesão grave no trânsito com álcool: pena de reclusão](https://wikijuridica.com.br/criminal/lesao-gravissima-transito-embriaguez-racha/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Flesao-gravissima-transito-embriaguez-racha%2F)

### [Trocar prisão por pena alternativa em crime de trânsito](https://wikijuridica.com.br/criminal/substituir-prisao-por-pena-alternativa-transito/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fsubstituir-prisao-por-pena-alternativa-transito%2F)

### [Vale a pena aceitar o ANPP ou enfrentar o processo?](https://wikijuridica.com.br/criminal/vale-a-pena-aceitar-anpp/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fvale-a-pena-aceitar-anpp%2F)

### [MP arquivou o caso e a vítima discorda: o que fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/vitima-discorda-do-arquivamento/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fvitima-discorda-do-arquivamento%2F)

### [Arquivamento de inquérito: o caso está mesmo encerrado?](https://wikijuridica.com.br/glossario/arquivamento-de-inquerito/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Farquivamento-de-inquerito%2F)

