# Registro público: STJ — 172506

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38075/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38075.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fce717c23679192ab74af53d560cccce8ba0d473523692ab71ef97678bf80189

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000850803
- **Número de registro na fonte:** 202203370199
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS REQUISIÇÃO DIRETA DE
INFORMAÇÕES DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA PELA POLÍCIA FEDERAL. NÃO
COMPROVAÇÃO. PRÉVIA INVESTIGAÇÃO. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO
VERIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme entendimento dos Tribunais Superiores, é válido o
compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e
da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do
Brasil (RFB), que define o lançamento do tributo, com os órgãos de
persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de
prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das
informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a
posterior controle jurisdicional. Precedente do STF. Repercussão
Geral (Tema 990).
- **Item 2 (texto oficial):** Não se constata requisição direta de informações financeiras pela
Polícia Federal, que foram solicitadas a título de complementação
de investigação já em curso. Inquérito Policial (IPL n.
0006716-12.2017.4.03.6181) instaurado com base nas provas
emprestadas colhidas em outro procedimento (IPL n.
0002475-97.2014.4.03.6181), no qual o recorrente foi ouvido, tudo
antes do encaminhamento do RIF n. 20877.
- **Item 3 (texto oficial):** Eventual erro material relativo à circunstância temporal entre o
encaminhamento do RIF 20877 e a instauração do IP n.
0006716-12.2017.4.03.6181 que deverá ser discutido pela defesa no
curso de eventual e futura ação penal. Por ora, à luz das
informações prestadas pelas instâncias ordinárias, não resta
comprovado que o RIF n. 20877 foi elaborado a partir de requisição
da Polícia Federal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS REQUISIÇÃO DIRETA DE
INFORMAÇÕES DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA PELA POLÍCIA FEDERAL. NÃO
COMPROVAÇÃO. PRÉVIA INVESTIGAÇÃO. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO
VERIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Conforme entendimento dos Tribunais Superiores, é válido o
compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e
da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do
Brasil (RFB), que define o lançamento do tributo, com os órgãos de
persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de
prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das
informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a
posterior controle jurisdicional. Precedente do STF. Repercussão
Geral (Tema 990).
2. Não se constata requisição direta de informações financeiras pela
Polícia Federal, que foram solicitadas a título de complementação
de investigação já em curso. Inquérito Policial (IPL n.
0006716-12.2017.4.03.6181) instaurado com base nas provas
emprestadas colhidas em outro procedimento (IPL n.
0002475-97.2014.4.03.6181), no qual o recorrente foi ouvido, tudo
antes do encaminhamento do RIF n. 20877.
3. Eventual erro material relativo à circunstância temporal entre o
encaminhamento do RIF 20877 e a instauração do IP n.
0006716-12.2017.4.03.6181 que deverá ser discutido pela defesa no
curso de eventual e futura ação penal. Por ora, à luz das
informações prestadas pelas instâncias ordinárias, não resta
comprovado que o RIF n. 20877 foi elaborado a partir de requisição
da Polícia Federal.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECEITA FEDERAL - COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES - ÓRGÃOS DE
PERSECUÇÃO PENAL - PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - DESNECESSIDADE)
   STJ - {{RE 1055914}}-SP
   STF - [[RE 1055914]]-SP (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 990)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** fce717c23679192ab74af53d560cccce8ba0d473523692ab71ef97678bf80189
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

