{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":38077,"origem":"stj","sha256_origem":"28967ccb173ff6d9a50ff04b156edd201ca5021aadf37c14ee700d1aa59e34e5","registro_original":{"id_fonte":"000850805","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"181411","numero_registro":"202301717189","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMOCÍDIO\nQUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PRINCÍPIOS DA\nRAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PROCESSO COM TRÂMITE REGULAR.\nINCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 21 E 52 DO STJ. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO PODER\nJUDICIÁRIO. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Segundo orientação pacificada nos Tribunais Superiores, a análise\ndo excesso de prazo na instrução criminal será feita à luz do\nprincípio da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser\nconsideradas as particularidades do caso concreto, a atuação das\npartes e a forma de condução do feito pelo Estado-juiz. Dessa forma,\na mera extrapolação dos prazos processuais legalmente previstos não\nacarreta automaticamente o relaxamento da segregação cautelar do\nacusado.\n2. Embora a recorrente esteja cautelarmente segregado há mais de 1\nano, verifica-se que o processo observa trâmite regular,\nconsiderando-se sobretudo o próprio procedimento diferenciado dos\nprocessos do Júri. Incidência das Súmulas 21 e 52 do STJ.\n3. Dessarte, não se identifica, por ora, manifesto constrangimento\nilegal imposto à recorrente passível de ser reparado por este\nSuperior Tribunal, em razão do suposto excesso de prazo na formação\nda culpa, na medida em que não se verifica desídia do Poder\nJudiciário.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:21"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000021 SUM:000052"],"jurisprudencia_citada":"(EXCESSO DE PRAZO DA INSTRUÇÃO - RÉU PRONUNCIADO)\n   STJ - <<AgRg no RHC 155616>>-CE, <<AgRg no RHC 150375>>-BA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"fe32421141a7865b2044974fee382a98f07abed2828360d1b81d4857a4418251","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"28967ccb173ff6d9a50ff04b156edd201ca5021aadf37c14ee700d1aa59e34e5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
