{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":38079,"origem":"stj","sha256_origem":"eb278f69d2e25c0a142aafa0e096bf8d23014f8bd8a285bcd103f90987373ac0","registro_original":{"id_fonte":"000850812","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"181874","numero_registro":"202301852425","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS\nCORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA PESSOAL REALIZADA POR\nGUARDAS MUNICIPAIS. INOCORRÊNCIA. FLAGRANTE EVIDENCIADO. PRISÃO\nPREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO\nDELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores já sedimentou\nentendimento no sentido de que não há ilegalidade na prisão em\nflagrante realizada por guardas civis municipais, consoante disposto\nno art. 301 do CPP, segundo o qual \"qualquer do povo poderá e as\nautoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que\nseja encontrado em flagrante delito\".\n2. Por outro lado, caso a guarda municipal ultrapasse os limites\npróprios da prisão em flagrante, como nas hipóteses em que for\nconstatado o desenvolvimento de prévia atividade investigativa por\nparte dos respectivos agentes municipais, haverá o reconhecimento de\nilegalidade.\n3. No caso em exame, a guarda municipal respeitou os limites\nestabelecidos, tendo avistado indivíduos em flagrante delito e, a\npartir dessa situação, empreendido esforços para abordá-los, não\nhavendo manifesta  ilegalidade quanto ao ponto.\n4. De acordo com o art. 312 do Código de Processo Penal, a custódia\npreventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da\nordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para\nassegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da\nexistência do crime e indícios suficientes de autoria.\n5. A prisão preventiva do agravante lastreia-se no fundado receio de\nreiteração delitiva, uma vez que possui antecedentes criminais, de\nmodo que, neste contexto, inviável a revogação da custódia cautelar.\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00301 ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO EM FLAGRANTE EFETUADA POR GUARDAS MUNICIPAIS)\n   STJ - <<AgRg no HC 711356>>-SP, <<AgRg no HC 748019>>-SP,\n         <<AgRg no HC 732936>>-SP\n   STF - [[RE-AgR-ED-AgR 1281774]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a23e0435093036ed8f4c6cceb87a8b4d184976f5ca3e22ee3e7c75e62e14d044","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
