{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":38080,"origem":"stj","sha256_origem":"97263c8981a1af6a6bc074a15bc3121feed314921d7f36cb075f732b997c8393","registro_original":{"id_fonte":"000850887","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"723375","numero_registro":"202200404242","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-08-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.\nNÃO CABIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA\nINSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DA RES FURTIVA E REITERAÇÃO\nDELITIVA. MULTIRREINCIDENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo\nregimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o\nentendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.\ndecisão vergastada pelos próprios fundamentos.\nII - A aplicação do princípio da insignificância, segundo a\norientação do Supremo Tribunal Federal, demanda a verificação da\nlesividade mínima da conduta, apta a torná-la atípica,\nconsiderando-se: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) a\ninexistência de periculosidade social na ação; c) o reduzido grau\nde reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da\nlesão jurídica provocada.\nIII - No caso, o entendimento da Corte de origem de ser inaplicável\no princípio da insignificância quando o valor do bem furtado (R$\n148,00) não é considerado ínfimo - por superar o parâmetro de 10% do\nsalário mínimo vigente à época dos fatos, que, na espécie, era de\nR$ 1.100,00, critério utilizado por esta Corte para aferição da\nrelevância da lesão. Nesse sentido, confiram-se os seguintes\njulgados: REsp n. 1.846.113/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio\nSchietti Cruz, DJe de 28/6/2021 e AgRg no AgRg no AREsp n.\n1.897.021/SP, Quinta Turma, de minha relatoria,  DJe de 11/3/2022.\nIV - Acresce-se ainda que a prática de furto qualificado pelo\nrompimento de obstáculo em concurso de agentes, somada à\nhabitualidade delitiva caracterizada nos maus antecedentes e na\nmultirreincidência do paciente, consoante reconhecido pela instância\nde origem, evidencia a acentuada reprovabilidade do comportamento,\nsituação incompatível com a aplicação do princípio da\ninsignificância, por implicar maior reprovabilidade da conduta\ndelitiva.\nV - A toda evidência, o decisum agravado, ao confirmar o aresto\nimpugnado, rechaçou as pretensões da defesa por meio de judiciosos\nargumentos, os quais encontram amparo na jurisprudência deste\nSodalício.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - BEM SUBTRAÍDO - 10% DO SALÁRIO\nMÍNIMO - PARÂMETRO)\n   STJ - <<REsp 1846113>>-SP, <<AgRg no AgRg no AREsp 1897021>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"49145cff7e6d246ec8b9642d675e6aa36d009e7d2b68a59019515fe18894461c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"97263c8981a1af6a6bc074a15bc3121feed314921d7f36cb075f732b997c8393","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
