# Registro público: STJ — 827459

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38104/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38104.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 015e4c063a555af0ad133bb067459081ab660bd342f8272466d7b6455fde8035

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. ILEGALIDADE DAS PROVAS. ABSOLVIÇÃO OU
DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. CAUSA
DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. EXCEPCIONALIDADE
NA VIA ELEITA. PROVA NOVA DA INOCÊNCIA DOS RÉUS. MATÉRIAS A SEREM
ANALISADAS EM SEDE DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DAS
QUESTÕES DIRETAMENTE POR ESTA CORTE. AUSÊNCIA DE FLAGANTE
ILEGALIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Hipótese em que a defesa buscou por meio de habeas corpus
desconstituir sentença transitada em julgado, a fim de absolver o
condenado pela ilegalidade da busca pessoal, desclassificar a
conduta para o art. 28 da Lei de Drogas por ser ínfima a quantidade
de drogas ou, ao menos, reconhecer o redutor do tráfico
privilegiado, de modo que a Corte de origem não conheceu da
impetração, por considerar a via inadequada para debater tais
questões, as quais devem ser suscitadas por meio de revisão
criminal, nos moldes do art. 621 do Código de Processo Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos do art. 621 do Código de Processo Penal, poderá ser
rescindida sentença condenatória: I) se for contrária ao texto
expresso da lei penal ou à evidência dos autos; II) que se fundar em
depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; III)
quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do
condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição
especial da pena.
- **Item 3 (texto oficial):** Por certo, tais elementos probatórios deverão ser analisados pelo
Colegiado de origem no bojo de revisão criminal, não sendo
admissível que este Superior Tribunal de Justiça possa sobre eles se
manifestar, notadamente em sede de writ, sob pena de supressão de
instância e de indevida subversão das normas de processo penal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. ILEGALIDADE DAS PROVAS. ABSOLVIÇÃO OU
DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. CAUSA
DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. EXCEPCIONALIDADE
NA VIA ELEITA. PROVA NOVA DA INOCÊNCIA DOS RÉUS. MATÉRIAS A SEREM
ANALISADAS EM SEDE DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DAS
QUESTÕES DIRETAMENTE POR ESTA CORTE. AUSÊNCIA DE FLAGANTE
ILEGALIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. Hipótese em que a defesa buscou por meio de habeas corpus
desconstituir sentença transitada em julgado, a fim de absolver o
condenado pela ilegalidade da busca pessoal, desclassificar a
conduta para o art. 28 da Lei de Drogas por ser ínfima a quantidade
de drogas ou, ao menos, reconhecer o redutor do tráfico
privilegiado, de modo que a Corte de origem não conheceu da
impetração, por considerar a via inadequada para debater tais
questões, as quais devem ser suscitadas por meio de revisão
criminal, nos moldes do art. 621 do Código de Processo Penal.
2. Nos termos do art. 621 do Código de Processo Penal, poderá ser
rescindida sentença condenatória: I) se for contrária ao texto
expresso da lei penal ou à evidência dos autos; II) que se fundar em
depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; III)
quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do
condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição
especial da pena.
3. Por certo, tais elementos probatórios deverão ser analisados pelo
Colegiado de origem no bojo de revisão criminal, não sendo
admissível que este Superior Tribunal de Justiça possa sobre eles se
manifestar, notadamente em sede de writ, sob pena de supressão de
instância e de indevida subversão das normas de processo penal.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROVA NOVA - REVISÃO CRIMINAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA)
   STJ - <<HC 421441>>-RJ, <<AgRg no HC 727221>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00621

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art621)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1091524](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160947/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 3173447](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163306/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 840698](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44252/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Revisão criminal: como rever condenação já definitiva](https://wikijuridica.com.br/glossario/revisao-criminal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Uma sentença condenatória com trânsito em julgado normalmente encerra a discussão sobre a culpa. Existe, porém, um instrumento para os casos em que essa certeza se mostrou equivocada: a revisão criminal. Ela não é um recurso comum, porque só existe depois que todos os recursos já se esgotaram, e serve exclusivamente para desconstituir condenações, nunca

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** criminal, revisao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 924457340022b7300ecd16492b645c6fce8c72e4e90b90c435d9578d4ce1d222
- **SHA-256 do registro documental:** 015e4c063a555af0ad133bb067459081ab660bd342f8272466d7b6455fde8035
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Frevisao-criminal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 015e4c063a555af0ad133bb067459081ab660bd342f8272466d7b6455fde8035
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

