{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":38107,"origem":"stj","sha256_origem":"fdb76ec77791c706610fc6a0f5fc9235c758105a0026a5ea3f55cea9b9d01065","registro_original":{"id_fonte":"000851123","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"808191","numero_registro":"202300794769","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E\nASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME PREVISTO NO\nART. 35 DA LEI N. 11.343/2006. ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO.\nAUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO\nVEDADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à\nexceção do indeferim ento de liminar em procedimento de habeas\ncorpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro\nde cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria\npenal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre\nela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.\nII - O art. 35 da Lei nº 11.343/2006 se configura quando duas ou\nmais pessoas se reúnem com a finalidade de praticar os crimes\nprevistos nos art. 33 e 34 do mesmo diploma legal. Indispensável,\nportanto, para a comprovação da materialidade, o animus associativo\nde forma estável e duradoura com a finalidade de cometer tais\ndelitos.\nIII - No presente caso, o Tribunal de origem fundamentou\nsuficientemente a condenação, asseverando que o paciente trazia\nconsigo 47 pinos de cocaína destinados à difusão ilícita,\ntotalizando 97g, em área dominada pela facção criminosa\nautointitulada  TCP, mais especificamente na localidade Beira Rio,\ntendo, em juízo, confessado que estava no \"Terceiro\", em alusão à\nfacção, possuindo os pinos de cocaína, consoante depoimento prestado\npelo policial militar, a inscrição do TCP, elementos que,\nharmônicos entre si, constituem fundamentação suficiente a ensejar a\ncondenação pelo delito capitulado no art. 35 da Lei n. 11.343/2006.\nDesconstituir tal conclusão demandaria profundo exame do acervo\nprobatório, o que é vedado na estrita via do mandamus.\nIV - Assim, devidamente demonstrada a estabilidade e a permanência\ndo vínculo associativo para a prática do tráfico de entorpecentes,\nainda que com terceiros não identificados, integrantes da facção\nTCP, não há que se falar em ilegalidade em razão de ter sido\ncondenado apenas o paciente. Precedentes.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00035"],"jurisprudencia_citada":"(ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA -\nNECESSIDADE)\n   STJ - <<HC 434880>>-RJ\n(ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - NÃO IDENTIFICAÇÃO DE\nTERCEIROS - IRRELEVÂNCIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 764365>>-SP, <<AgRg no HC 593599>>-RJ\n(ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO ABSOLUTÓRIO -\nREVOLVIMENTO PROBATÓRIO - VIA IMPRÓPRIA)\n   STJ - <<HC 402527>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"07c3854b7c7207b4881bb59d3aa603935ae83acc38aba65e8a35138437cde8c1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"fdb76ec77791c706610fc6a0f5fc9235c758105a0026a5ea3f55cea9b9d01065","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
