{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":38109,"origem":"stj","sha256_origem":"5a4b0c3cf22c7ed8f906ead5a5322facc3cc989658d76944e5835f887873b2b3","registro_original":{"id_fonte":"000851143","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2029732","numero_registro":"202203066975","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-08-22","data_publicacao":"2023-08-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.  CONDENAÇÃO\nPELO CRIME DE ROUBO MAJORADO. FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA POR\nDANOS MORAIS. ART. 387, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP.\nINSTRUÇÃO PROBATÓRIA ESPECÍFICA. DIVERGÊNCIA ENTRE AS TURMAS QUE\nCOMPÕEM ESTA SEÇÃO CRIMINAL. REVISÃO DE ENTENDIMENTO DA QUINTA TURMA\nPARA ADOÇÃO DO POSICIONAMENTO DA SEXTA TURMA. INEXIGÊNCIA DE\nINSTRUÇÃO PARA FINS DE SUA CONSTATAÇÃO. LIMITE DE PRODUÇÃO DE PROVAS\nEXTRAÍDO  DO CONTEXTO CRIMINOSO. NÃO ALARGAMENTO, CARACTERÍSTICO DO\nPROCESSO CIVIL. VALOR MÍNIMO, NÃO EXAURIENTE. POSSIBILIDADE DE\nLIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA.  CASO CONCRETO. ROUBO MAJORADO. OFENDIDO QUE\nTEVE A ARMA NO PESCOÇO. TRAUMA PSICOLÓGICO FACILMENTE IDENTIFICADO\nNOS AUTOS. FIXADA QUANTIA INDENIZATÓRIA. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO\nRECORRIDO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\n1. Sob análise mais acurada a respeito da alteração promovida pela\nLei n. 11.719/2008 ao art. 387, IV, do Código de Processo Penal e\ndos julgados desta Corte, necessária a revisão do posicionamento até\nentão adotado por esta Quinta Turma.\n2. A nova redação do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal\ntornou possível, desde a sentença condenatória, a fixação de um\nvalor mínimo para reparação dos danos causados pela infração,\nafastando, assim, a necessidade da liquidação do título. O objetivo\nda norma foi o de dar maior efetividade aos direitos civis da vítima\nno processo penal e, desde logo, satisfazer certo grau de reparação\nou compensação do dano, além de responder à tendência mundial de\nredução do número de processos.\n2.2. A previsão legal é a de fixação de um valor mínimo, não\nexauriente, sendo possível a liquidação complementar de sentença\npara apurar o efetivo dano sofrido, nos termos dos artigos 509, II,\ndo NCPC. Observe-se, nesse sentido, o artigo 63, parágrafo único, do\nCódigo de Processo Penal: \"transitada em julgado a sentença\ncondenatória, a execução poderá ser efetuada pelo valor fixado nos\ntermos do inciso IV do caput do artigo 387 deste Código 'sem\nprejuízo da liquidação para a apuração do dano efetivamente\nsofrido\".\n2.3. A mens legis, taxativamente, não é a estipulação do valor\nintegral da recomposição patrimonial, mas, isto sim, a restauração\nparcial do status quo por inde nização mínima, na medida do prejuízo\nevidenciado na instrução da ação penal. Despiciendo o\naprofundamento específico da instrução probatória acerca dos danos,\ncaracterístico do processo civil. A existência do dano moral ipso\nfacto é satisfatoriamente debatida ao longo do processo, já que o\nréu se defende dos fatos imputados na denúncia, porventura\nensejadores de manifesta indenização, justamente para que não\nacarrete postergação do processo criminal.  Assim, é possível a\nfixação de um mínimo indenizatório a título de dano moral, sem a\nnecessidade de instrução probatória específica para fins de sua\nconstatação (existência do dano e sua dimensão).\n3. Passa-se, assim, a adotar o posicionamento da Sexta Turma desta\nCorte, que não exige instrução probatória acerca do dano psíquico,\ndo grau de sofrimento da vítima, nos termos do art. 387, IV, do CPP,\nbastando que conste o pedido expresso na inicial acusatória,\ngarantia bastante ao exercício do contraditório e da ampla defesa.\n4. Caso concreto : Trata-se de um crime de roubo majorado pelo\nconcurso de pessoas e uso de arma branca, em que o ofendido teve a\nfaca posta em seu pescoço, tendo  sido constatado pelas instâncias\nordinárias o trauma psicológico sofrido, já que passou a ter\ndificuldades para dormir e medo de ser perseguido na rua pelos\nacusados. Foi fixada, a esse título, a quantia de R$ 3.000,00 (três\nmil reais). Destarte, em se tratando de dano moral decorrente de\nabalo emocional inequívoco, facilmente verificado pelas provas dos\nautos, com pedido expresso na inicial acusatória, deve ser mantida a\ncondenação.\n5. Agravo regimental provido para desprover o recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao agravo regimental para desprover o recurso especial.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira\n(Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e\nRibeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art63","urn:lex:br:federal:lei:2008-06-20;11719","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art509"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011719 ANO:2008","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00063 PAR:ÚNICO ART:00387 INC:00004\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.719/2008)","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00509 INC:00002","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00157 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(INSTRUÇÃO CRIMINAL - DANO MORAL - PRODUÇÃO DE PROVA ESPECÍFICA -\nDESNECESSIDADE)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1626962>>-MS\n(INSTRUÇÃO CRIMINAL - DANO MORAL - PRODUÇÃO DE PROVA ESPECÍFICA -\nDESNECESSIDADE - VALOR MÍNIMO)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1940163>>-TO, <<AgRg no REsp 2011530>>-MG,\n         <<AgRg no REsp 1984337>>-MS, <<AgRg no REsp 1973602>>-SC,\n         <<REsp 1739851>>-DF, <<AgInt no REsp 1694713>>-MS\n(INSTRUÇÃO CRIMINAL - DANO MORAL - PRODUÇÃO DE PROVA ESPECÍFICA -\nDESNECESSIDADE - VALOR MÍNIMO - VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER)\n   STJ - <<REsp 1675874>>-MS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 983),\n         <<REsp 1643051>>-MS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 983)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"68bccdec3c6ed35db4719e489a8788243650839837f382d5b765319300a73621","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5a4b0c3cf22c7ed8f906ead5a5322facc3cc989658d76944e5835f887873b2b3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
