# Registro público: STJ — 2340174

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-22
- **Publicação:** 2023-08-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38110/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38110.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ba83bc68a65dfc9b2ab972ce9f2d4b4c9044b919425718e05e8c92b4930d5bef

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO TENTADO. PLEITO PELO RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. MULTIRREINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR IRRISÓRIO DOS BENS. INOVAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282 DO STF. DECISÃO MANTIDA. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - A Terceira Seção desta Corte,…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. FURTO TENTADO. PLEITO PELO RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE
MATERIAL DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO
DELITIVA. MULTIRREINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR IRRISÓRIO DOS
BENS. INOVAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282 DO STF. DECISÃO MANTIDA.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo
regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o
entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.
decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
II - A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do EREsp n.
221.999/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 10/12/2015,
estabeleceu que a reiteração criminosa inviabiliza a aplicação do
princípio da insignificância, ressalvada a possibilidade de, no caso
concreto, a verificação de que a medida é socialmente recomendável.
 III - A reiteração criminosa do agravante, caracterizada pelos
diversos maus antecedentes e pela multirreincidência, indica a
especial reprovabilidade da conduta, razão suficiente para afastar a
aplicação do princípio da insignificância.
IV - No que se refere à alegação do valor insignificante dos bens,
verifica-se nos autos que essa tese não  foi debatida, no Tribunal
de origem, de modo que a matéria não está devidamente
prequestionada. Desta feita, o agravante não atuou de forma a
viabilizar o conhecimento do recurso especial, acarretando a
incidência dos óbices contidos nas Súmulas nº 282 e nº 356 do
Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan
Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - VETORES)
   STF - [[AgR-RHC 145447]]-SC
(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO APLICAÇÃO - REITERAÇÃO
CRIMINOSA)
   STJ - <<EAREsp 221999>>-RS, <<AgRg no AREsp 2218213>>-RS,
         <<AgRg no AREsp 2126726>>-TO, <<AgRg no REsp 1970812>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1955366>>-TO
(RECURSO ESPECIAL - FALTA DE PREQUESTIONAMENTO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1652380>>-MT,
         <<AgRg no AREsp 1394595>>-RJ,
         <<AgRg no AREsp 2232315>>-CE

## Súmulas citadas

- STF:282

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000282 SUM:000356

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
