{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":38112,"origem":"stj","sha256_origem":"b2848042343e72dce43e723830408af814c794c04af01c4176a8005c17751a41","registro_original":{"id_fonte":"000851158","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no PExt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2079747","numero_registro":"202200611123","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-08-15","data_publicacao":"2023-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENÇÃO PUNITIVA RECONHECIDA EM\nFAVOR DOS CORRÉUS POR ACÓRDÃO PROFERIDO POR ESTE STJ. ACÓRDÃO\nEXTENDIDO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. IDÊNTICA SITUAÇÃO ENTRE OS\nCORRÉUS. NECESSIDADE DA EXTENSÃO. ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO\nPENAL - CPP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Preliminarmente, cumpre consignar que o presente agravo\nregimental se volta contra decisão que deferiu pedido de extensão da\nprescrição da pretensão punitiva já reconhecido por esta Quinta\nTurma em favor dos corréus A B G M e M E DE B J, ocasião na qual já\nfoi examinada a questão relativa à incidência do marco interruptivo\nrelativo ao acórdão condenatório , estabelecido pela Lei n.\n11.596/2007, ao delitos praticados antes da sua vigência. Nesse\ncontexto, a análise do agravo regimental se resume a verificar o\ncumprimento dos requisitos previstos no art. 580 do CPP, a fim de\nautorizar a extensão do benefício aos corréus.\n2. Na hipótese, tanto as penas impostas, quanto os marcos\ninterruptivos e demais circunstâncias influenciadoras da prescrição\nda pretensão punitiva são idênticos para todos os corréus. Assim,\nsendo as situações fáticas e jurídicas do requerente C E R e do\ncorréu F F F idênticas no que tange aos embargantes A B G M e M E DE\nB J, mostra-se cabível a extensão do acórdão prolatado por esta\nCorte às fls. 2523/2527, com fulcro no art. 580 do CPP, para que\ntambém seja reconhecida a prescrição da pretensão punitiva em\nrelação aos demais réus.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira\n(Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares da Fonseca\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art109","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011596 ANO:2007","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00580","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00109 INC:00004"],"jurisprudencia_citada":"(PEDIDO DE EXTENSÃO - IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL - CONFIGURAÇÃO)\n   STJ - <<PExt no AREsp 1503460>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"01ba30a545140c5241b48e4ba9db2f2d88a85a49e6f59caf5df7b72687ffee98","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
