# Registro público: STJ — 2079747

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-15
- **Publicação:** 2023-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38112/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38112.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b2848042343e72dce43e723830408af814c794c04af01c4176a8005c17751a41

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENÇÃO PUNITIVA RECONHECIDA EM
FAVOR DOS CORRÉUS POR ACÓRDÃO PROFERIDO POR ESTE STJ. ACÓRDÃO
EXTENDIDO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. IDÊNTICA SITUAÇÃO ENTRE OS
CORRÉUS. NECESSIDADE DA EXTENSÃO. ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL - CPP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Preliminarmente, cumpre consignar que o presente agravo
regimental se volta contra decisão que deferiu pedido de extensão da
prescrição da pretensão punitiva já reconhecido por esta Quinta
Turma em favor dos corréus A B G M e M E DE B J, ocasião na qual já
foi examinada a questão relativa à incidência do marco interruptivo
relativo ao acórdão condenatório , estabelecido pela Lei n.
11.596/2007, ao delitos praticados antes da sua vigência. Nesse
contexto, a análise do agravo regimental se resume a verificar o
cumprimento dos requisitos previstos no art. 580 do CPP, a fim de
autorizar a extensão do benefício aos corréus.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, tanto as penas impostas, quanto os marcos
interruptivos e demais circunstâncias influenciadoras da prescrição
da pretensão punitiva são idênticos para todos os corréus. Assim,
sendo as situações fáticas e jurídicas do requerente C E R e do
corréu F F F idênticas no que tange aos embargantes A B G M e M E DE
B J, mostra-se cabível a extensão do acórdão prolatado por esta
Corte às fls. 2523/2527, com fulcro no art. 580 do CPP, para que
também seja reconhecida a prescrição da pretensão punitiva em
relação aos demais réus.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENÇÃO PUNITIVA RECONHECIDA EM
FAVOR DOS CORRÉUS POR ACÓRDÃO PROFERIDO POR ESTE STJ. ACÓRDÃO
EXTENDIDO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. IDÊNTICA SITUAÇÃO ENTRE OS
CORRÉUS. NECESSIDADE DA EXTENSÃO. ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL - CPP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Preliminarmente, cumpre consignar que o presente agravo
regimental se volta contra decisão que deferiu pedido de extensão da
prescrição da pretensão punitiva já reconhecido por esta Quinta
Turma em favor dos corréus A B G M e M E DE B J, ocasião na qual já
foi examinada a questão relativa à incidência do marco interruptivo
relativo ao acórdão condenatório , estabelecido pela Lei n.
11.596/2007, ao delitos praticados antes da sua vigência. Nesse
contexto, a análise do agravo regimental se resume a verificar o
cumprimento dos requisitos previstos no art. 580 do CPP, a fim de
autorizar a extensão do benefício aos corréus.
2. Na hipótese, tanto as penas impostas, quanto os marcos
interruptivos e demais circunstâncias influenciadoras da prescrição
da pretensão punitiva são idênticos para todos os corréus. Assim,
sendo as situações fáticas e jurídicas do requerente C E R e do
corréu F F F idênticas no que tange aos embargantes A B G M e M E DE
B J, mostra-se cabível a extensão do acórdão prolatado por esta
Corte às fls. 2523/2527, com fulcro no art. 580 do CPP, para que
também seja reconhecida a prescrição da pretensão punitiva em
relação aos demais réus.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares da Fonseca
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art109, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PEDIDO DE EXTENSÃO - IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL - CONFIGURAÇÃO)
   STJ - <<PExt no AREsp 1503460>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011596 ANO:2007
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00580
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00109 INC:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art109](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art109)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art580)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 6073](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111458/) — classe: PETIÇÃO NA REVISÃO CRIMINAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art109, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / PETIÇÃO NA REVISÃO CRIMINAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2268643](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165554/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art109
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2677776](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165533/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art109
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
