{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":38114,"origem":"stj","sha256_origem":"5b59155a5d7913ee96a04728372bb70eee187efab5122d2e12580bc26ea212d5","registro_original":{"id_fonte":"000851160","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2261815","numero_registro":"202203839110","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-08-15","data_publicacao":"2023-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nPETIÇÃO ELETRÔNICA. SUBSCRIÇÃO DIGITAL. ADVOGADA SEM PROCURAÇÃO NOS\nAUTOS. RECURSO INEXISTENTE. ENUNCIADO  N. 115 DO SUPERIOR TRIBUNAL\nDE JUSTIÇA -  STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Conforme jurisprudência desta Corte, tratando-se de recurso\ninterposto por meio eletrônico, a petição é considerada assinada\npelo advogado portador do certificado digital que a encaminhou.\n2. No caso dos autos, o agravante foi devidamente intimado para\nregularização da representação processual, todavia, não apresentou a\nprocuração outorgada à advogada subscritora do agravo em recurso\nespecial, sendo insuficiente a apresentação do documento  de fl.\n1194. Incidência da Súmula n. 115 do STJ mantida.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira\n(Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares da Fonseca\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:115"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000115"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO INTERPOSTO POR MEIO ELETRÔNICO - PETIÇÃO - ASSINATURA -\nADVOGADO PORTADOR DO CERTIFICADO DIGITAL)\n   STJ - <<EDcl no AgRg nos EAREsp 239447>>-SP,\n         <<AgRg nos EDcl no AREsp 1492128>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6dd0d8ae304a8e83868b92c6a21e1af389fc2fa56638c67877c95851dfad685e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
