{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":38120,"origem":"stj","sha256_origem":"5cc94a418b0b0c45b49fbfe79875c216dfb03bc347a74d722962aa5b32ea1ec3","registro_original":{"id_fonte":"000851283","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1741148","numero_registro":"202002034998","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-08-08","data_publicacao":"2023-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. CRIMES DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E\nHOMICÍDIO CULPOSO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CLARA  E\nCOERENTE. REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO\nORAL EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO REJEITADOS.\nI - São cabíveis embargos declaratórios quando houver na decisão\nembargada qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada.\nII - Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro\nmaterial, consoante entendimento preconizado pela doutrina e pela\njurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou\nmodificação do decisum embargado.\nIII - In casu, o acórdão ora embargado foi claro ao manifestar-se,\nexpressamente, a respeito das alegadas omissões.\nIV - Mostra-se evidente a busca indevida de efeitos infringentes, em\nvirtude da irresignação decorrente do resultado do julgamento que\ndesproveu o agravo regimental pois, na espécie, à conta de omissão\nno decisum, pretende o embargante a rediscussão de matéria já\napreciada.\nV - Com efeito: \"O cotejo entre o art. 994 do CPC e o § 2º-B do art.\n7º da Lei n. 8.906/1994, inserido pela Lei n. 14.365/2022 evidencia\nque a novel lei não previu a possibilidade de sustentação oral em\nrecursos interpostos contra decisão monocrática que julga o mérito\nou não conhece de agravo de instrumento, de embargos de declaração e\nde agravo em especial ou extraordinário, uma vez que esses recursos\nnão estão descritos no mencionado § 2º-B do art. 7º da Lei n.\n8.906/1994\" (EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.829.808/SP, Rel.\nMinistro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/6/2022,\nDJe 28/6/2022)\" (AgRg no AREsp n. 2.144.230/MG, Quinta Turma, Rel.\nMin. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 19/9/2022).\nEmbargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os\nembargos.\nOs Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan\nPaciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e6221117f7ac70f80666e5caded147035cb9ce74b23f49564bf22f75712a24ca","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5cc94a418b0b0c45b49fbfe79875c216dfb03bc347a74d722962aa5b32ea1ec3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
