# Registro público: STJ — 2171398

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-22
- **Publicação:** 2023-08-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38122/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38122.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3940fb6c0c37cc5db5dc01a73a0f2345573c096c52e6f9ea24e72b164d3222ff

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000851309
- **Número de registro na fonte:** 202202185328
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO
INTERESTADUAL DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. RECEPTAÇÃO.
POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. VIOLAÇÃO DE
DOMICÍLIO. FUNDADA SUSPEITA DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
ALETRAÇÃO VEDADA NOS TERMOS DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA - STJ. DIREITO AO SILÊNCIO PRESERVADO. ALTERAÇÃO ESBARRA NA
SÚMULA N. 7/STJ. RELATÓRIO PRELIMINAR DAS TRANSCRIÇÕES DO CONTEÚDO
DOS CELULARES APREENDIDOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE PERÍCIA. MERO
ELEMENTO INFORMATIVO. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. INEXISTÊNCIA.
FUNDAMENTO INDEPENDENTE NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL - STF. DOSIMETRIA. EXTENSÃO DA PENA-BASE DO CORRÉU.
SITUAÇÕES DIVERSAS. ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP NÃO
VIOLADO. EXASPARAÇÃO DA PENA-BASE EM 2/5. ART. 42 DA LEI N.
11.343/2006. APREENSÃO DE 132KG DE MACONHA. INTERESTADUALIDADE
DEMONSTRADA. ALTERAÇÃO ESBARRA NA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há violação de domicílio na hipótese, pois evidenciada a
existência de fundadas razões para o ingresso dos agentes públicos
nos domicílios dos suspeitos, haja vista a constatação de indícios
prévios da prática da traficância no interior dos imóveis, não
havendo falar em nulidade da apreensão do material ilícito ante a
ausência de mandado judicial. Alteração as circunstâncias fáticas
delineadas demanda análise de prova, vedada nos termos da Súmula n.
7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Demonstrada a advertência do agente quanto ao direito ao
silêncio, para se concluir de modo diverso, seria necessário o
revolvimento fático-probatório, vedado conforme Súmula n. 7 do
Superior Tribunal de Justiça - STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Conforme destacado pelas instâncias ordinárias o relatório
preliminar das transcrições do conteúdo dos celulares apreendidos
não constitui exame pericial, tendo sido utilizado meramente como
elemento informativo na formação da culpa, não havendo falar em
afronta ao art. 159, §1º, do CPP.
- **Item 4 (texto oficial):** Acerca da alegação de nulidade dos laudos periciais provisório e
definitivo das drogas apreendidas, há fundamento autônomo e não
impugnado do acórdão recorrido no sentido de que não houve quebra na
cadeia de custódia porque a droga apreendida era comum a todos os
corréus. Incidência da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal.
- **Item 5 (texto oficial):** Considerando a demonstração da diversidade da situação do ora
recorrente em relação ao corréu, quanto às circunstâncias que
justificaram a fração de aumento da pena-base, não há ofensa ao art.
580 do CPP.
- **Item 6 (texto oficial):** Não se mostra desarrazoada a exasperação da pena em 2/5 em face
da grande quantidade de droga apreendida (mais de 132kg de maconha).
- **Item 7 (texto oficial):** Foi reconhecida a causa de aumento de pena do art. 40, V, da Lei
n. 11.343/06 com fundamento em elementos concretos dos autos. Assim,
para se concluir de modo diverso, seria necessário o revolvimento
fático-probatório, vedado conforme Súmula n. 7 do Superior Tribunal
de Justiça - STJ.
- **Item 8 (texto oficial):** A gravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO
INTERESTADUAL DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. RECEPTAÇÃO.
POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. VIOLAÇÃO DE
DOMICÍLIO. FUNDADA SUSPEITA DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
ALETRAÇÃO VEDADA NOS TERMOS DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA - STJ. DIREITO AO SILÊNCIO PRESERVADO. ALTERAÇÃO ESBARRA NA
SÚMULA N. 7/STJ. RELATÓRIO PRELIMINAR DAS TRANSCRIÇÕES DO CONTEÚDO
DOS CELULARES APREENDIDOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE PERÍCIA. MERO
ELEMENTO INFORMATIVO. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. INEXISTÊNCIA.
FUNDAMENTO INDEPENDENTE NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL - STF. DOSIMETRIA. EXTENSÃO DA PENA-BASE DO CORRÉU.
SITUAÇÕES DIVERSAS. ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP NÃO
VIOLADO. EXASPARAÇÃO DA PENA-BASE EM 2/5. ART. 42 DA LEI N.
11.343/2006. APREENSÃO DE 132KG DE MACONHA. INTERESTADUALIDADE
DEMONSTRADA. ALTERAÇÃO ESBARRA NA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Não há violação de domicílio na hipótese, pois evidenciada a
existência de fundadas razões para o ingresso dos agentes públicos
nos domicílios dos suspeitos, haja vista a constatação de indícios
prévios da prática da traficância no interior dos imóveis, não
havendo falar em nulidade da apreensão do material ilícito ante a
ausência de mandado judicial. Alteração as circunstâncias fáticas
delineadas demanda análise de prova, vedada nos termos da Súmula n.
7/STJ.
2. Demonstrada a advertência do agente quanto ao direito ao
silêncio, para se concluir de modo diverso, seria necessário o
revolvimento fático-probatório, vedado conforme Súmula n. 7 do
Superior Tribunal de Justiça - STJ.
3. Conforme destacado pelas instâncias ordinárias o relatório
preliminar das transcrições do conteúdo dos celulares apreendidos
não constitui exame pericial, tendo sido utilizado meramente como
elemento informativo na formação da culpa, não havendo falar em
afronta ao art. 159, §1º, do CPP.
4. Acerca da alegação de nulidade dos laudos periciais provisório e
definitivo das drogas apreendidas, há fundamento autônomo e não
impugnado do acórdão recorrido no sentido de que não houve quebra na
cadeia de custódia porque a droga apreendida era comum a todos os
corréus. Incidência da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal.
5. Considerando a demonstração da diversidade da situação do ora
recorrente em relação ao corréu, quanto às circunstâncias que
justificaram a fração de aumento da pena-base, não há ofensa ao art.
580 do CPP.
6. Não se mostra desarrazoada a exasperação da pena em 2/5 em face
da grande quantidade de droga apreendida (mais de 132kg de maconha).
7. Foi reconhecida a causa de aumento de pena do art. 40, V, da Lei
n. 11.343/06 com fundamento em elementos concretos dos autos. Assim,
para se concluir de modo diverso, seria necessário o revolvimento
fático-probatório, vedado conforme Súmula n. 7 do Superior Tribunal
de Justiça - STJ.
8. A gravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e
Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art159_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art186, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art241, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADE - BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR - TRÁFICO DE DROGAS -
FUNDADAS RAZÕES - JUSTA CAUSA)
   STJ - <<AgRg no HC 626817>>-SC, <<AgRg no HC 790575>>-SP,
         <<AgRg no REsp 2041751>>-MG,
         <<AgRg nos EDcl no REsp 1968167>>-PR
(NULIDADE - INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - TRANSCRIÇÃO POR PERITOS
OFICIAIS - PRESCINDIBILIDADE - REALIZAÇÃO POLICIAL)
   STJ - {{REsp 1401446}}
(DECISÃO DE RECURSO INTERPOSTO POR UM DOS ACUSADOS - EXTENSÃO A
CORRÉU - MOTIVO DE CARÁTER EXCLUSIVAMENTE PESSOAL)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2142095>>-SC
(PENA-BASE - EXASPERAÇÃO - EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS -
PREVALÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 770501>>-SP, <<AgRg no HC 664997>>-MS
(MAJORANTE - TRÁFICO DE DROGAS - INTERESTADUALIDADE - REVERSÃO -
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2153883>>-GO, <<AgRg no REsp 1907261>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00159 PAR:00001 ART:00186 ART:00241 ART:00580
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00040 INC:00005 ART:00042

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art159_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art159_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art186](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art186)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art241](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art241)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art580)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art40)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art42)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2171398](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38123/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art159_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art186, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art241, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2049942](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50403/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art159_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2140688](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24754/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Súmula 587 do STJ: tráfico interestadual sem cruzar fronteira](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-587/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-587%2F)

