# Registro público: STJ — 844633

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-22
- **Publicação:** 2023-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38133/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38133.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a8124fda8ab443ecfa2d641a62225951d7fe9210434252ac3872b96429ef761b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000851352
- **Número de registro na fonte:** 202302795591
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO
DAS PENAS-BASE. REITERAÇÃO DE MATÉRIA JÁ APRECIADA E DECIDIDA POR
ESTA CORTE SUPERIOR. PLEITO PREJUDICADO. PRECEDENTES. WRIT
INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ao compulsar os autos, e em consulta aos dados processuais desta
Corte Superior, constatei que em impetração anterior interposta pela
defesa do paciente, qual seja o HC n. 817.666/SP, DE MINHA
RELATORIA, o qual se insurgia contra mesmo acórdão ora impugnado -
Apelação Criminal n. 1502134-44.2018.8.26.0567 -, era vindicado
também o redimensionamento das sanções do paciente, ante a redução
de suas penas-base, sob os mesmos argumentos ora apresentados.
- **Item 2 (texto oficial):** Na oportunidade, asseverei que não vislumbrava ilegalidade na
majoração das penas-base no dobro para ambos os delitos, uma vez que
fundamentada na periculosidade concreta da conduta e em consonância
com o art. 42 da Lei n. 11.343/2006, considerando-se a natureza e
quantidade dos entorpecentes apreendidos - 1.214 porções de cocaína
na forma de crack - 703,31g; 4.106porções de cocaína na forma de
crack - 763,72g; 17 tijolos de cocaína - 16.720,0g; 11.011 porções
de cocaína - 4.757,63g; 01 porção de cocaína na forma de crack - 96,
75g; e 01 porção de cocaína - 92,30g.
- **Item 3 (texto oficial):** Dessa forma, julguei prejudicada a análise dessa insurgência, por
se tratar de reiteração de matéria já apreciada e decidida por esta
Corte  Superior. Precedentes.
4 . Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO
DAS PENAS-BASE. REITERAÇÃO DE MATÉRIA JÁ APRECIADA E DECIDIDA POR
ESTA CORTE SUPERIOR. PLEITO PREJUDICADO. PRECEDENTES. WRIT
INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Ao compulsar os autos, e em consulta aos dados processuais desta
Corte Superior, constatei que em impetração anterior interposta pela
defesa do paciente, qual seja o HC n. 817.666/SP, DE MINHA
RELATORIA, o qual se insurgia contra mesmo acórdão ora impugnado -
Apelação Criminal n. 1502134-44.2018.8.26.0567 -, era vindicado
também o redimensionamento das sanções do paciente, ante a redução
de suas penas-base, sob os mesmos argumentos ora apresentados.
2. Na oportunidade, asseverei que não vislumbrava ilegalidade na
majoração das penas-base no dobro para ambos os delitos, uma vez que
fundamentada na periculosidade concreta da conduta e em consonância
com o art. 42 da Lei n. 11.343/2006, considerando-se a natureza e
quantidade dos entorpecentes apreendidos - 1.214 porções de cocaína
na forma de crack - 703,31g; 4.106porções de cocaína na forma de
crack - 763,72g; 17 tijolos de cocaína - 16.720,0g; 11.011 porções
de cocaína - 4.757,63g; 01 porção de cocaína na forma de crack - 96,
75g; e 01 porção de cocaína - 92,30g.
3. Dessa forma, julguei prejudicada a análise dessa insurgência, por
se tratar de reiteração de matéria já apreciada e decidida por esta
Corte  Superior. Precedentes.
4 . Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** a8124fda8ab443ecfa2d641a62225951d7fe9210434252ac3872b96429ef761b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

