# Registro público: STJ — 844736

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-22
- **Publicação:** 2023-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38134/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38134.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 14504ba887b9bae9601f63a01d1e2d66d14eb56a1028a2913be418abaf131583

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000851353
- **Número de registro na fonte:** 202302800894
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI N.
11.343/06. INVIABILIDADE. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE INDICA A EFETIVA PRÁTICA DO
DELITO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SEDE INADEQUADA. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte de origem afastou a desclassificação do crime de tráfico
para a conduta prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/06, pois
suficientemente comprovada a prática do delito de tráfico pelo
paciente, diante do conjunto probatório carreado aos autos,
sobretudo diante da prova testemunhal produzida. Além disso,
destacou que a despeito da pequena quantidade de entorpecente
apreendida, os demais elementos de prova colhidos indicam que a
droga não se destina a consumo pessoal, mas à traficância.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal a quo demonstrou a prática do delito pelo paciente e
pelos corréus, salientando as provas decorrentes de extratos
bancários, transações financeiras e conteúdo de aparelhos celulares,
com imagens e diálogos travados entre os corréus, relacionados ao
comércio de droga. Ainda, destacou a existência de denúncias no
sentido que o paciente era fornecedor de drogas par alguns
traficantes, tendo sido apreendida droga em sua residência.
- **Item 3 (texto oficial):** Nesse contexto, a pretensão de desclassificação do crime previsto
no art. 33 da Lei 11.343/06 para aquele tipificado no art. 28 do
referido diploma legal, bem como a de absolvição pela prática do
crime previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/06, demandaria
revolvimento fático-probatório, vedado em sede de habeas corpus.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI N.
11.343/06. INVIABILIDADE. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE INDICA A EFETIVA PRÁTICA DO
DELITO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SEDE INADEQUADA. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A Corte de origem afastou a desclassificação do crime de tráfico
para a conduta prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/06, pois
suficientemente comprovada a prática do delito de tráfico pelo
paciente, diante do conjunto probatório carreado aos autos,
sobretudo diante da prova testemunhal produzida. Além disso,
destacou que a despeito da pequena quantidade de entorpecente
apreendida, os demais elementos de prova colhidos indicam que a
droga não se destina a consumo pessoal, mas à traficância.
2. O Tribunal a quo demonstrou a prática do delito pelo paciente e
pelos corréus, salientando as provas decorrentes de extratos
bancários, transações financeiras e conteúdo de aparelhos celulares,
com imagens e diálogos travados entre os corréus, relacionados ao
comércio de droga. Ainda, destacou a existência de denúncias no
sentido que o paciente era fornecedor de drogas par alguns
traficantes, tendo sido apreendida droga em sua residência.
3. Nesse contexto, a pretensão de desclassificação do crime previsto
no art. 33 da Lei 11.343/06 para aquele tipificado no art. 28 do
referido diploma legal, bem como a de absolvição pela prática do
crime previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/06, demandaria
revolvimento fático-probatório, vedado em sede de habeas corpus.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 14504ba887b9bae9601f63a01d1e2d66d14eb56a1028a2913be418abaf131583
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

