# Registro público: STJ — 2376304

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-22
- **Publicação:** 2023-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38138/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38138.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0e676f2ecdfa18b769f77bd7a2350611a26debb6d9eb75e35d3e90f6a67facc9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
JULGAMENTO MONOCRÁTICO. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA
COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA
PESSOAL/VEICULAR. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DENÚNCIA ANÔNIMA
ESPECIFICADA. ABORDAGEM E APREENSÃO DAS DROGAS EM VIA PÚBLICA.
VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. ENTRADA EM IMÓVEL NÃO HABITADO
UTILIZADO PARA ARMAZENAR DROGAS E MAQUINÁRIO. AUTORIZAÇÃO DO
RESPONSÁVEL. PRESENÇA DE  FUNDADAS SUSPEITAS DE FLAGRANTE DE CRIME
PERMANENTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. PROVIDÊNCIA VEDADA PELA
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prolação de decisão unipessoal pelo Ministro Relator não
representa violação do princípio da colegialidade, pois está
autorizada pelo art. 34 do Regimento Interno desta Corte e em
diretriz consolidada pela jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça por meio do enunciado n. 568 de sua Súmula.
- **Item 2 (texto oficial):** A alegação de ilegalidade das buscas pessoal e veicular não foi
tratada no acórdão recorrido, carecendo, portanto, do necessário
prequestionamento, o que inviabiliza o conhecimento do recurso
especial, no particular, nos termos da Súmula n. 282/STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Além disso, a partir da dinâmica narrada no acórdão recorrido
depreende-se a presença de justificativa para as buscas, decorrente
de contexto prévio de fundadas razões, em que se verifica a
ocorrência de denúncia anônima especificada, com indicação da
prática de tráfico de drogas sintéticas e descrição detalhada do
veículo envolvido, localizado após patrulhamento na região apontada,
culminando na apreensão de 4,5g de metanfetamina, 2.989 comprimidos
de ecstasy e 1g de cocaína, ainda em via pública. Assim sendo, não
se vislumbra patente ilegalidade na atuação dos policiais em
exercício regular da atividade investigativa.
- **Item 3 (texto oficial):** As circunstâncias que antecederam o ingresso dos policiais no
imóvel descrito nos autos evidenciaram de maneira suficiente a
ocorrência de crime permanente de modo a excepcionar a garantia
constitucional de inviolabilidade do domicílio.
- **Item 4 (texto oficial):** Adicionalmente, há menção de que o ingresso no apartamento contou
com autorização do responsável e o fato de que o imóvel onde foram
apreendidos "uma prensa mecânica, que era utilizada para prensar
comprimidos, além de três caixas com pacotes contendo substâncias
denominadas celulose microcristalina, um invólucro com cafeína
anidra, uma faca utilizada como ferramenta para manuseio de produtos
e luminárias, utilizadas comumente no processo de secagem",  não se
qualifica como asilo inviolável, posto que não era habitado, ou
utilizado para fins comerciais lícitos.
- **Item 4 (texto oficial):** Para se alterar as premissas fáticas consideradas pelas
instâncias ordinárias que fundaram a conclusão pela inocorrência de
indevida violação de domicílio, não se prescinde de revolvimento de
matéria fático-probatória, vedado em recurso especial, segundo o
óbice da Súmula 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
JULGAMENTO MONOCRÁTICO. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA
COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA
PESSOAL/VEICULAR. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DENÚNCIA ANÔNIMA
ESPECIFICADA. ABORDAGEM E APREENSÃO DAS DROGAS EM VIA PÚBLICA.
VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. ENTRADA EM IMÓVEL NÃO HABITADO
UTILIZADO PARA ARMAZENAR DROGAS E MAQUINÁRIO. AUTORIZAÇÃO DO
RESPONSÁVEL. PRESENÇA DE  FUNDADAS SUSPEITAS DE FLAGRANTE DE CRIME
PERMANENTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. PROVIDÊNCIA VEDADA PELA
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A prolação de decisão unipessoal pelo Ministro Relator não
representa violação do princípio da colegialidade, pois está
autorizada pelo art. 34 do Regimento Interno desta Corte e em
diretriz consolidada pela jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça por meio do enunciado n. 568 de sua Súmula.
2. A alegação de ilegalidade das buscas pessoal e veicular não foi
tratada no acórdão recorrido, carecendo, portanto, do necessário
prequestionamento, o que inviabiliza o conhecimento do recurso
especial, no particular, nos termos da Súmula n. 282/STF.
3. Além disso, a partir da dinâmica narrada no acórdão recorrido
depreende-se a presença de justificativa para as buscas, decorrente
de contexto prévio de fundadas razões, em que se verifica a
ocorrência de denúncia anônima especificada, com indicação da
prática de tráfico de drogas sintéticas e descrição detalhada do
veículo envolvido, localizado após patrulhamento na região apontada,
culminando na apreensão de 4,5g de metanfetamina, 2.989 comprimidos
de ecstasy e 1g de cocaína, ainda em via pública. Assim sendo, não
se vislumbra patente ilegalidade na atuação dos policiais em
exercício regular da atividade investigativa.
3. As circunstâncias que antecederam o ingresso dos policiais no
imóvel descrito nos autos evidenciaram de maneira suficiente a
ocorrência de crime permanente de modo a excepcionar a garantia
constitucional de inviolabilidade do domicílio.
4. Adicionalmente, há menção de que o ingresso no apartamento contou
com autorização do responsável e o fato de que o imóvel onde foram
apreendidos "uma prensa mecânica, que era utilizada para prensar
comprimidos, além de três caixas com pacotes contendo substâncias
denominadas celulose microcristalina, um invólucro com cafeína
anidra, uma faca utilizada como ferramenta para manuseio de produtos
e luminárias, utilizadas comumente no processo de secagem",  não se
qualifica como asilo inviolável, posto que não era habitado, ou
utilizado para fins comerciais lícitos.
4. Para se alterar as premissas fáticas consideradas pelas
instâncias ordinárias que fundaram a conclusão pela inocorrência de
indevida violação de domicílio, não se prescinde de revolvimento de
matéria fático-probatória, vedado em recurso especial, segundo o
óbice da Súmula 7/STJ.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art7_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DECISÃO MONOCRÁTICA - PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 485393>>-SC
(AGRAVO REGIMENTAL - INTERPOSIÇÃO CONTRA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- DECISÃO MONOCRÁTICA - SUSTENTAÇÃO ORAL - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<AgRg no AgRg no AREsp 2247269>>-GO,
         <<AgRg no AREsp 2240935>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 2086375>>-SP,
         <<EDcl no AgRg no AREsp 2210477>>-PR
(INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO - FLAGRANTE - FUNDADAS RAZÕES -
SÚMULA 83 DO STJ)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2075781>>-SP
   STF - [[HC 603616]]-RO
(INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO - HABITAÇÃO - LOCAL DE TRABALHO)
   STJ - <<HC 588445>>-SC, <<AgRg no AREsp 1875440>>-SP
(TRÁFICO  DE  DROGAS - BUSCA  PESSOAL - FLAGRANTE - DENÚNCIA ANÔNIMA
- ATIVIDADE INVESTIGATIVA)
   STJ - <<AgRg no HC 814902>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:282
- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083 SUM:000568
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00034
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000282
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00932
- LEG:FED LEI:008906 ANO:1994
*****  EOAB-94    ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994
        ART:00007 PAR:0002B
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.365/2022)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art7_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1994-07-04%3B8906%21art7_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2458573](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62713/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art7_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 1024353](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110224/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art7_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2144159](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27505/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art7_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
