{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":3814,"origem":"stj","sha256_origem":"397e77f7e266927c5e9a3b780d4fcfba04ff4de8eedb916f976fc8c62dff182c","registro_original":{"id_fonte":"000817272","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1812031","numero_registro":"201901301768","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2022-06-07","data_publicacao":"2022-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. RECURSO ESPECIAL. SISTEMA DE SAÚDE\nDOS MILITARES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - SISMEPE, CRIADO PELA LEI\nESTADUAL 13.264/2007. ADESÃO E CONTRIBUIÇÃO COMPULSÓRIAS.\nILEGALIDADE RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. RESTITUIÇÃO EM\nDOBRO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 42, PARÁGRAFO\nÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE\nCONSUMO. SÚMULA 608/STJ.\n1. Na forma da jurisprudência desta Corte, \"considerando que as\npessoas jurídicas de direito privado são mencionadas expressamente\nno caput do art. 1º da Lei nº 9.656/1998, a utilização do termo\n'entidade' no § 2º denota a intenção do legislador de ampliar o\nalcance da lei às pessoas jurídicas de direito público que prestam\nserviço de assistência à saúde suplementar\" (REsp 1.766.181/PR, Rel.\np/ Acórdão Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, DJe\n13/12/2019).\n2. Sendo possível extrair-se do acórdão recorrido a inexistência de\ncontrovérsia no sentido de que o Sistema de Saúde dos Militares do\nEstado de Pernambuco - SISMEPE não possui fins lucrativos e visa\nproporcionar assistência médico-hospitalar, odontológica e\nlaboratorial aos seus beneficiários, resta caracterizada uma relação\nde natureza jurídico-administrativa entre esses dois polos, e não\nconsumerista, o que inibe, em caso de devolução de valores\nindevidamente descontados, a restituição dobrada, de que cuida o\nart. 42, § único, do CDC.\n3. Incide na espécie, também, o comando gizado na Súmula 608/STJ:\n\"Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano\nde saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão\".\n4. Recurso especial conhecido e provido para excluir da condenação\nimposta ao Estado de Pernambuco o dever de restituir em dobro os\nvalores descontados da parte recorrida a título de contribuição para\no SISMEPE, devendo fazê-lo pela forma simples.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nPrimeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar\nprovimento ao recurso especial para excluir da condenação imposta ao\nEstado de Pernambuco o dever de restituir em dobro os valores\ndescontados da parte recorrida a título de contribuição para o\nSISMEPE, devendo fazê-lo pela forma simples, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel\nde Faria, Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\ne Benedito Gonçalves (Presidente) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art42","urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art1_par2"],"sumulas_citadas":["STJ:608"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000608","LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n        ART:00042 PAR:ÚNICO","LEG:FED LEI:009656 ANO:1998\n*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À\nSAÚDE\n        ART:00001 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CONTRATOS DE PLANO DE SAÚDE\nADMINISTRADO POR ENTIDADES DE AUTOGESTÃO - NÃO APLICAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1766181>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/c1e05f04-d9f8-43e4-b35d-872ae7b6d362/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-08T18:25:41Z","sha256_conteudo":"fe1d2ebc0bfd588ec7ae190b258ef3d9e42f64b5c34e7c34eb445d000bcd0f3a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
