# Registro público: STJ — 2322078

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-15
- **Publicação:** 2023-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38151/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38151.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0d720ef659ab968e3f1709ab5f80e1f2d9a360b877893910c9caacd386dd4e81

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DO ART.
218-A DO CP. DOSIMETRIA. ART. 59 DO CP. TRAUMA PSICOLÓGICO
MENCIONADO NO ACÓRDÃO ESTADUAL. ELEMENTO IDÔNEO PARA A EXASPERAÇÃO
DA PENA BASILAR. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE
DIREITOS (ART. 44 DO CP). REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O abalo psicológico devidamente descrito no acórdão autoriza o
incremento da pena basilar. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Embora a pena final seja inferior a 4 (quatro) anos de reclusão,
a existência de circunstância judicial negativa justifica tanto a
fixação do regime inicial semiaberto quanto o indeferimento da
substituição de penas.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DO ART.
218-A DO CP. DOSIMETRIA. ART. 59 DO CP. TRAUMA PSICOLÓGICO
MENCIONADO NO ACÓRDÃO ESTADUAL. ELEMENTO IDÔNEO PARA A EXASPERAÇÃO
DA PENA BASILAR. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE
DIREITOS (ART. 44 DO CP). REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO NÃO
PROVIDO.
1. O abalo psicológico devidamente descrito no acórdão autoriza o
incremento da pena basilar. Precedentes.
2. Embora a pena final seja inferior a 4 (quatro) anos de reclusão,
a existência de circunstância judicial negativa justifica tanto a
fixação do regime inicial semiaberto quanto o indeferimento da
substituição de penas.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art218, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ABALO PSICOLÓGICO - MAJORAÇÃO DA PENA-BASE - FUNDAMENTO)
   STJ - <<HC 292108>>-RS, <<REsp 1582632>>-SP, <<HC 508123>>-SC
(PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - SUBSTITUIÇÃO DA
PENA - AFASTAMENTO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1909408>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00044 ART:00059 ART:0218A

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art218](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art218)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art44)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2383121](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48548/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art218, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2087708](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145671/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2084007](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133844/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
