{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":38155,"origem":"stj","sha256_origem":"79b2072a4466e9a794f5e2caa979dd3f796feaac554ad66c10be91af4de9dab0","registro_original":{"id_fonte":"000851379","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2070160","numero_registro":"202301528930","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-08-15","data_publicacao":"2023-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO\nESPECIAL. EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA. LIVRAMENTO CONDICIONAL. TEMA N.\n931/STJ. INADIMPLEMENTO DA SANÇÃO PECUNIÁRIA. APENADO\nHIPOSSUFICIENTE. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DO RECONHECIMENTO DA\nHIPOSSUFICIÊNCIA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento\ndos Recursos Especiais Representativos da Controvérsia n.\n1.785.383/SP e 1.785.861/SP, em 24/11/2021, DJe de 30/11/2021, sob a\nrelatoria do Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, revisou o Tema n. 931,\nconsolidando a tese de que, \"na hipótese de condenação concomitante\na pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção\npecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo,\nnão obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade\".\n2. Na espécie, o Tribunal de origem, na apreciação do recurso\nministerial, concluiu pela hipossuficiência do reeducando, mantendo\no livramento condicional concedido independentemente da quitação da\nmulta (e-STJ fl. 81). Nesse contexto, a desconstituição das\nconclusões alcançadas pelas instâncias ordinárias, para acolher a\npretensão de afastamento do reconhecimento da hipossuficiência do\napenado, demandaria, necessariamente, amplo revolvimento do acervo\nfático-probatório da causa, providência vedada em sede de recurso\nespecial, Incidência do óbice da Súmula n. 7/STJ.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João\nBatista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art50"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00050"],"jurisprudencia_citada":"(PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E MULTA - CONDENAÇÃO CONCOMITANTE -\nINADIMPLEMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO - EXTINÇÃO DA\nPUNIBILIDADE)\n   STJ - <<REsp 1785383>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 931),\n         <<REsp 1785861>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 931)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"cd2047b817cd5556f0550633c5bd5412554d9eb78ae1e289340efe4b74d915e1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
