# Registro público: STJ — 2070160

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-15
- **Publicação:** 2023-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38155/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38155.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 79b2072a4466e9a794f5e2caa979dd3f796feaac554ad66c10be91af4de9dab0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000851379
- **Número de registro na fonte:** 202301528930
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
ESPECIAL. EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA. LIVRAMENTO CONDICIONAL. TEMA N.
931/STJ. INADIMPLEMENTO DA SANÇÃO PECUNIÁRIA. APENADO
HIPOSSUFICIENTE. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DO RECONHECIMENTO DA
HIPOSSUFICIÊNCIA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento
dos Recursos Especiais Representativos da Controvérsia n.
1.785.383/SP e 1.785.861/SP, em 24/11/2021, DJe de 30/11/2021, sob a
relatoria do Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, revisou o Tema n. 931,
consolidando a tese de que, "na hipótese de condenação concomitante
a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção
pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo,
não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade".
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, o Tribunal de origem, na apreciação do recurso
ministerial, concluiu pela hipossuficiência do reeducando, mantendo
o livramento condicional concedido independentemente da quitação da
multa (e-STJ fl. 81). Nesse contexto, a desconstituição das
conclusões alcançadas pelas instâncias ordinárias, para acolher a
pretensão de afastamento do reconhecimento da hipossuficiência do
apenado, demandaria, necessariamente, amplo revolvimento do acervo
fático-probatório da causa, providência vedada em sede de recurso
especial, Incidência do óbice da Súmula n. 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
ESPECIAL. EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA. LIVRAMENTO CONDICIONAL. TEMA N.
931/STJ. INADIMPLEMENTO DA SANÇÃO PECUNIÁRIA. APENADO
HIPOSSUFICIENTE. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DO RECONHECIMENTO DA
HIPOSSUFICIÊNCIA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento
dos Recursos Especiais Representativos da Controvérsia n.
1.785.383/SP e 1.785.861/SP, em 24/11/2021, DJe de 30/11/2021, sob a
relatoria do Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, revisou o Tema n. 931,
consolidando a tese de que, "na hipótese de condenação concomitante
a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção
pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo,
não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade".
2. Na espécie, o Tribunal de origem, na apreciação do recurso
ministerial, concluiu pela hipossuficiência do reeducando, mantendo
o livramento condicional concedido independentemente da quitação da
multa (e-STJ fl. 81). Nesse contexto, a desconstituição das
conclusões alcançadas pelas instâncias ordinárias, para acolher a
pretensão de afastamento do reconhecimento da hipossuficiência do
apenado, demandaria, necessariamente, amplo revolvimento do acervo
fático-probatório da causa, providência vedada em sede de recurso
especial, Incidência do óbice da Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art50

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E MULTA - CONDENAÇÃO CONCOMITANTE -
INADIMPLEMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO - EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE)
   STJ - <<REsp 1785383>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 931),
         <<REsp 1785861>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 931)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00050

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art50](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art50)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1964073](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24840/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art50
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2340649](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38152/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art50
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2110954](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60022/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art50
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
