{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":38158,"origem":"stj","sha256_origem":"db2aa808dd955d1cc843b37884cdb415300e9968b2d20fc6de07d16e927c84f4","registro_original":{"id_fonte":"000851382","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2355393","numero_registro":"202301542656","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-08-15","data_publicacao":"2023-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE\nIMPORTUNAÇÃO SEXUAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MÉRITO.\nIMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO JULGAMENTO DO RESP N.\n1.954.997/SC (TEMA REPETITIVO N. 1.121). AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\n1. A violação do art. 215-A do CP não foi objeto de debate pela\ninstância ordinária, o que inviabiliza o conhecimento do recurso\nespecial por ausência de prequestionamento. Incide ao caso a Súmula\nn. 282/STF. Salienta-se que a defesa defendeu a desclassificação\npara a contravenção penal de perturbação à tranquilidade (art. 65 da\nLei de Contravenções), e não para o delito do art. 215-A do CP, não\ntendo sido, portanto, tal ponto discutido nos autos.\n2. Mesmo que superado tal óbice, a conduta imputada ao recorrente se\ncoaduna com a figura típica descrita no art. 217-A do Código Penal,\nestando a autoria e a materialidade delitiva evidenciadas nos\nautos. Na expressão \"ato libidinoso\" estão contidos todos os atos de\nnatureza sexual, diversos da conjunção carnal, que tenham a\nfinalidade de satisfazer a libido do agente.\n3. Acerca da matéria, como é cediço, prevalece na jurisprudência\ndesta Corte Superior a impossibilidade de desclassificação da figura\ndo estupro de vulnerável para a de importunação sexual, porquanto\nesta é praticada sem violência ou grave ameaça, ao passo que aquele\ninclui a presunção absoluta de violência ou grave ameaça, como na\nhipótese dos autos, que envolve vítima menor de 14 (quatorze) anos.\n4. Nessa linha, a Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento\ndos REsp n. 1.959.697/SC, REsp n. 1.957.637/MG, REsp n.\n1.958.862/MG e REsp n. 1.954.997/SC, Relator Ministro RIBEIRO\nDANTAS, ocorrido em 8/6/2022, DJe de 1°/7/2022, sob a égide dos\nrecursos repetitivos, firmou posicionamento no sentido de que,\npresente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de\nterceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura\no crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP),\nindependentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta,\nnão sendo possível a desclassificação para o delito de importunação\nsexual (art. 215-A do CP).\n4. Importante consignar, ainda, que, ao contrário do afirmado pelo\nagravante, a Corte de origem concluiu que a conduta do acusado\ndemonstrou intenção deliberada de realizar ato libidinoso, na medida\nem que passou a mão na vagina da menina por dentro de sua calcinha\n(e-STJ fls. 331), o que demonstra a dolo específico.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João\nBatista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e9743f0f3f7bc5478900bdaba6bf17db0d7b74b0f52ae4bac9ccf6b76f5c8d50","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
