{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":38165,"origem":"stj","sha256_origem":"204fa936ee2ad5bb8b7374ebe10f851f03faac652f414567a269bf24ec39d906","registro_original":{"id_fonte":"000851389","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"832624","numero_registro":"202302119360","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-08-15","data_publicacao":"2023-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO\nE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. VÍTIMA EXECUTADA COM\nDISPAROS DE ARMA DE FOGO, ENCURRALADA POR MEMBROS DE DUAS\nORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS EM CONFRONTO PELO DOMÍNIO DO TRÁFICO DE\nDROGAS.  GRAVIDADE DA CONDUTA. MODUS OPERANDI.  FUNDAMENTAÇÃO\nIDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática deste\nRelator, a qual não conheceu da impetração, mantendo a prisão\npreventiva.\n2. Diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, o\nSuperior Tribunal de Justiça passou a acompanhar a orientação do\nSupremo Tribunal Federal, no sentido de ser inadmissível o emprego\ndo writ como sucedâneo de recurso ou revisão criminal, a fim de que\nnão se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, sem\nolvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos\nde flagrante ilegalidade.\n3. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime\nreveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a\nmedida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art.\n93, IX, da CF) que demonstre a existência da prova da materialidade\ndo crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a\nocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de\nProcesso Penal.\n4. No caso, como se viu das transcrições, a segregação cautelar foi\ndecretada em virtude da gravidade da conduta, evidenciada pelo modus\noperandi, pois a ví tima foi executada com disparos de armas de\nfogo, sem possiblidade de fuga, tendo sido encurralada pelos membros\ndas duas organizações criminosas - Comando Vermelho versus Massa\nCarcerária - em um beco, que, trocando tiros entre si, supostamente,\nacabaram atingindo um inocente, que foi a óbito. Precedentes.\n5. Ainda, foi pontuado que o confronto entre as duas facções\ncriminosas foi marcado através do whatsapp para \"decidirem\" quem\nficaria com o domínio do tráfico de drogas da região, sob as ordens\nde duas pessoas, líderes do Comando Vermelho e que estão refugiados\nno Rio de Janeiro. Todos os membros das duas facções criminosas,\nportavam armas de fogo de calibres variados.\n6. Mencione-se que a jurisprudência desta Corte é assente no sentido\nde que se justifica a decretação de prisão de membros de grupo\ncriminoso como forma de interromper suas atividades. Precedentes.\n7. Agravo regimental conhecido e improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João\nBatista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00093 INC:00009","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA)\n   STJ - <<RHC 162066>>-GO\n   STF - [[HC 126756]]-SP\n(PRISÃO PREVENTIVA - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA)\n   STJ - <<HC 329806>>-MS, <<AgRg no RHC 176732>>-MA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"efce6d0a9c96dea4e68cf890c05128f11b739896688932e2683fa0b55f30cf9b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
