{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":38168,"origem":"stj","sha256_origem":"510f3f0bdce9c391591b7f74c279742df3e47b5c6f4a59661efb6e93a8154c5a","registro_original":{"id_fonte":"000851392","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"833846","numero_registro":"202302191994","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-08-15","data_publicacao":"2023-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO\nPREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA. ANÁLISE INVIÁVEL NO\nÂMBITO RESTRITO DO HABEAS CORPUS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. GRAVIDADE DA\nCONDUTA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática deste\nRelator, a qual não conheceu da impetração, mantendo a prisão\npreventiva.\n2. Diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, o\nSuperior Tribunal de Justiça passou a acompanhar a orientação do\nSupremo Tribunal Federal, no sentido de ser inadmissível o emprego\ndo writ como sucedâneo de recurso ou revisão criminal, a fim de que\nnão se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, sem\nolvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos\nde flagrante ilegalidade.\n3. Em relação ao argumento de negativa de autoria e o não\nreconhecimento pela vítima do paciente, como autor do crime,\nregistro ser inviável a análise, no âmbito restrito do habeas\ncorpus, de teses que, por sua própria natureza, demandam dilação\nprobatória. As provas dos autos devem ser apreciadas durante a\ninstrução criminal, sob o crivo do contraditório, não sendo esta a\nvia adequada para a sua revisão. Precedentes.\n4. O decreto prisional possui fundamentação idônea. A privação\nantecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de\ncaráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve\nestar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX, da CF)\nque demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a\npresença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência\nde um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo\nPenal.\n5. A prisão preventiva está devidamente justificada, diante da\ngravidade da conduta, pois o agravante está sendo acusado de\nparticipar da ação criminosa, juntamente com os corréus. Segundo\nconsta, o agravante, em concurso de agentes, mediante grave ameaça,\nexercida com emprego de arma de fogo, abordou as vítimas, enquanto\nfaziam entrega de mercadorias à determinada empresa, trancou-as no\nbaú do caminhão e subtraiu a carga.\n6. Ademais, as circunst âncias que envolvem o fato demonstram que\noutras medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal são\ninsuficientes para a consecução do efeito almejado. Ou seja, tendo\nsido exposta de forma fundamentada e concreta a necessidade da\nprisão, revela-se incabível sua substituição por outras medidas\ncautelares mais brandas.\n7. Agravo regimental conhecido e improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João\nBatista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00093 INC:00009","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - MODUS OPERANDI -\nPERICULOSIDADE SOCIAL DO AGENTE - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA)\n   STJ - <<HC 296381>>-SP, <<AgRg no HC 761465>>-SP,\n         <<AgRg no HC 733437>>-PE\n   STF - [[HC 123172]]-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e06980fdd58a186e4db5be09eb11cfb5549417024ec6b4f981f5f1fad74bc3d3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"510f3f0bdce9c391591b7f74c279742df3e47b5c6f4a59661efb6e93a8154c5a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
