{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":38174,"origem":"stj","sha256_origem":"abce4b1946aaf451f0e82bf6506c8f9019c3c479d4076f2f83e33c8f131e82d3","registro_original":{"id_fonte":"000851464","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2192535","numero_registro":"202202626462","relator":"JOÃO BATISTA MOREIRA  (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF1)","data_julgamento":"2023-08-15","data_publicacao":"2023-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP.\nINOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.\n1. A Corte de origem, após exame dos elementos colhidos no curso da\nação penal, concluiu pela ausência de provas de que o agravado tenha\npraticado a conduta objeto da imputação, e destacou que o\ndepoimento extrajudicial da vítima, não repetido em juízo, não foi\nreferendado pela prova oral colhida sob o crivo do contraditório e\nda ampla defesa, permanecendo dúvidas quanto à prática delitiva.\n2. Não se verifica ofensa ao art. 619 do CPP, uma vez que é possível\ninferir-se do acórdão todos os fundamentos que, de maneira\ncongruente, levaram à absolvição do acusado por ausência de provas,\nnão sendo cabível confundir-se fundamentação concisa com decisão\ndesfundamentada.\n3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, \"o julgador não está\nobrigado a responder a todas as alegações das partes, a ater-se às\nrazões por elas expostas, tampouco a refutar um a um todos seus\nargumentos, desde que o fundamento utilizado tenha sido suficiente\npara embasar a decisão\" (AgRg no AREsp 2015094/SP. Quinta Turma.\nRel. Ministro Joel Ilan Paciornik. DJe de 18/10/2022).\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3ae3327b14bba95a0804e15b3eac67f372027e058c277e3e5869dedd542e10e2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
