# Registro público: STJ — 2299413

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-15
- **Publicação:** 2023-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38178/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38178.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 774b40914cde59564468b34519c76fe780dc6fffa67fa5ec22b558313cdd5678

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FURTO. QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PROVA PERICIAL.
PRESCINDIBILIDADE. EXISTÊNCIA  DE OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS.
HARMONIA DE ORIENTAÇÃO ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA
DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem concluiu ser prescindível a realização de
prova pericial para atestar a ocorrência da qualificadora de
rompimento de obstáculo, que foi comprovada por outros meios de
prova constantes dos autos.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ orienta que o exame pericial pode ser
substituído por outros meios probatórios, quando não se puder exigir
que a vítima preserve os vestígios do furto e presentes outros
meios aptos a provar o rompimento de obstáculo de forma inconteste.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FURTO. QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PROVA PERICIAL.
PRESCINDIBILIDADE. EXISTÊNCIA  DE OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS.
HARMONIA DE ORIENTAÇÃO ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA
DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem concluiu ser prescindível a realização de
prova pericial para atestar a ocorrência da qualificadora de
rompimento de obstáculo, que foi comprovada por outros meios de
prova constantes dos autos.
2. A jurisprudência do STJ orienta que o exame pericial pode ser
substituído por outros meios probatórios, quando não se puder exigir
que a vítima preserve os vestígios do furto e presentes outros
meios aptos a provar o rompimento de obstáculo de forma inconteste.
Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADE - FURTO QUALIFICADO - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - AUSÊNCIA
DE PERÍCIA - MITIGAÇÃO - COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS)
   STJ - <<AgRg no HC 679692>>-SC, <<AgRg no REsp 2023196>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
