{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":38179,"origem":"stj","sha256_origem":"cca25cd62759947859203d5b80697717996cf92e85b06761d285a85fd02a3f4a","registro_original":{"id_fonte":"000851469","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS","numero_processo":"164835","numero_registro":"202201410420","relator":"JOÃO BATISTA MOREIRA  (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF1)","data_julgamento":"2023-08-15","data_publicacao":"2023-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS\nCORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA SUBSTITUÍDA POR\nCAUTELARES DIVERSAS (PROIBIÇÃO DO EXERCÍCIO DA MEDICINA, SUSPENSÃO\nDA INSCRIÇÃO MÉDICA E PROIBIÇÃO DE CONTATO COM AS VÍTIMAS E\nTESTEMUNHAS). DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA EXTREMA. SUFICIÊNCIA E\nADEQUAÇÃO DE APLICAÇÃO DE CAUTELARES ALTERNATIVAS. AGRAVO DO PARQUET\nESTADUAL DESPROVIDO.\n1. A custódia processual deve ser decretada somente em último caso,\nquando realmente se mostre necessária e adequada às circunstâncias\nem que cometido o delito e às condições pessoais do agente.\n2. O art. 319 do Código de Processo Penal, alterado pela Lei\n12.403/2011, traz um rol de medidas cautelares que podem ser\naplicadas em substituição à prisão, quando se mostrem proporcionais,\nadequadas e suficientes ao fim a que se propõem.\n3. Demonstrada suficiência e adequação das medidas cautelares\nalternativas (proibição do exercício da medicina; suspensão da\ninscrição médica; e proibição de contato com as vítimas e\ntestemunhas), no caso em tela, considerados os princípios da\nrazoabilidade e proporcionalidade, ainda mais levando-se em conta o\ntempo de custódia cautelar suportado pelo ora agravado e sua\nprimariedade.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00313 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - ULTIMA RATIO - CUMPRIMENTO ANTECIPADO DA PENA -\nPRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA)\n   STF - [[HC 135741]]-SP, [[HC 137728]]-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c129479e1e55f0517f9b67603ba9ee57b68f9ac86f7a1cd28004dbdf7de61250","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"cca25cd62759947859203d5b80697717996cf92e85b06761d285a85fd02a3f4a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
