# Registro público: STJ — 164835

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-15
- **Publicação:** 2023-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38179/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38179.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cca25cd62759947859203d5b80697717996cf92e85b06761d285a85fd02a3f4a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000851469
- **Número de registro na fonte:** 202201410420
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA SUBSTITUÍDA POR
CAUTELARES DIVERSAS (PROIBIÇÃO DO EXERCÍCIO DA MEDICINA, SUSPENSÃO
DA INSCRIÇÃO MÉDICA E PROIBIÇÃO DE CONTATO COM AS VÍTIMAS E
TESTEMUNHAS). DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA EXTREMA. SUFICIÊNCIA E
ADEQUAÇÃO DE APLICAÇÃO DE CAUTELARES ALTERNATIVAS. AGRAVO DO PARQUET
ESTADUAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A custódia processual deve ser decretada somente em último caso,
quando realmente se mostre necessária e adequada às circunstâncias
em que cometido o delito e às condições pessoais do agente.
- **Item 2 (texto oficial):** O art. 319 do Código de Processo Penal, alterado pela Lei
12.403/2011, traz um rol de medidas cautelares que podem ser
aplicadas em substituição à prisão, quando se mostrem proporcionais,
adequadas e suficientes ao fim a que se propõem.
- **Item 3 (texto oficial):** Demonstrada suficiência e adequação das medidas cautelares
alternativas (proibição do exercício da medicina; suspensão da
inscrição médica; e proibição de contato com as vítimas e
testemunhas), no caso em tela, considerados os princípios da
razoabilidade e proporcionalidade, ainda mais levando-se em conta o
tempo de custódia cautelar suportado pelo ora agravado e sua
primariedade.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA SUBSTITUÍDA POR
CAUTELARES DIVERSAS (PROIBIÇÃO DO EXERCÍCIO DA MEDICINA, SUSPENSÃO
DA INSCRIÇÃO MÉDICA E PROIBIÇÃO DE CONTATO COM AS VÍTIMAS E
TESTEMUNHAS). DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA EXTREMA. SUFICIÊNCIA E
ADEQUAÇÃO DE APLICAÇÃO DE CAUTELARES ALTERNATIVAS. AGRAVO DO PARQUET
ESTADUAL DESPROVIDO.
1. A custódia processual deve ser decretada somente em último caso,
quando realmente se mostre necessária e adequada às circunstâncias
em que cometido o delito e às condições pessoais do agente.
2. O art. 319 do Código de Processo Penal, alterado pela Lei
12.403/2011, traz um rol de medidas cautelares que podem ser
aplicadas em substituição à prisão, quando se mostrem proporcionais,
adequadas e suficientes ao fim a que se propõem.
3. Demonstrada suficiência e adequação das medidas cautelares
alternativas (proibição do exercício da medicina; suspensão da
inscrição médica; e proibição de contato com as vítimas e
testemunhas), no caso em tela, considerados os princípios da
razoabilidade e proporcionalidade, ainda mais levando-se em conta o
tempo de custódia cautelar suportado pelo ora agravado e sua
primariedade.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - ULTIMA RATIO - CUMPRIMENTO ANTECIPADO DA PENA -
PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA)
   STF - [[HC 135741]]-SP, [[HC 137728]]-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00313 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art313_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 996140](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103598/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 187410](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85156/) — classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS / RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 184972](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85143/) — classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS / RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** af2a9350f179bb4c838faa7970d84317050ced60d00188f3482b14d7a46a1959
- **SHA-256 do registro documental:** cca25cd62759947859203d5b80697717996cf92e85b06761d285a85fd02a3f4a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 164835 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** cca25cd62759947859203d5b80697717996cf92e85b06761d285a85fd02a3f4a
- **SHA-256 do comentário:** 0bd8b24d8ecefa1ac7f472691808f372d94bb96751eb2f54bd2210fe4be1ca4b
