{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":3819,"origem":"stj","sha256_origem":"a8d219b0e5a9dc967a8f4328f161d5dfec544e561effe8472ffcbad8eeea2331","registro_original":{"id_fonte":"000817422","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"PET no REsp","classe_descricao":"PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1933488","numero_registro":"202000715149","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2022-06-07","data_publicacao":"2022-06-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PETIÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE\nADMINISTRATIVA. LEI N. 14.230/2021. RETROATIVIDADE. TEMA AFETADO À\nSISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO. PEDIDO DEFERIDO.\nI - À vista da decisão de afetação ao rito da repercussão geral da\ncontrovérsia atinente ao Tema n. 1.199, pelo Supremo Tribunal\nFederal, a 1ª Turma desta Corte adotou orientação segundo a qual, em\nobservância ao princípio da economia processual e à própria\nfinalidade da sistemática dos precedentes vinculantes, deve-se\ndeterminar o retorno dos autos à origem, onde ficarão sobrestados\naté a publicação da tese vinculante.\nII - Pedido deferido, para que o processo permaneça sobrestado até a\npublicação do acórdão com a tese firmada em repercussão geral.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de\nJustiça,  por unanimidade, deferir o pedido, para que o processo\npermaneça sobrestado até a publicação do acórdão com a tese firmada\nem repercussão geral, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Gurgel de Faria, Manoel Erhardt (Desembargador\nconvocado do TRF-5ª Região), Benedito Gonçalves (Presidente) e\nSérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(APLICAÇÃO RETROATIVA DAS DISPOSIÇÕES SOBRE O DOLO E A PRESCRIÇÃO NA\nAÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA)\n   STF - [[ARE-RG 843989]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1199)\n(TEMA AFETADO COMO REPERCUSSÃO GERAL - SOBRESTAMENTO)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1192577>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/c1e05f04-d9f8-43e4-b35d-872ae7b6d362/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-08T18:25:41Z","sha256_conteudo":"fc3a8ce099223aada3abb8aa396bc44c01256ef0c280eae54f454d5a8e278bc4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
