# Registro público: STJ — 183454

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-15
- **Publicação:** 2023-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38190/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38190.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 31e6e5e4ddfcbcbb0df02c354989da5086b84339f596098cd18668afa9d39de5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000851482
- **Número de registro na fonte:** 202302326507
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE.
RECONHECIMENTO REALIZADO CONFORME O ART. 226 DO CPP. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O entendimento do Superior Tribunal de Justiça a respeito do
reconhecimento de pessoas sofreu modificações relativamente
recentes, tendo em vista que esse procedimento costuma dar origem a
equívocos e resultar em graves erros judiciários. Por outro lado, o
Tribunal da Cidadania optou por não invalidar todos os procedimentos
realizados na etapa policial, mas somente aqueles em que o rito de
produção da prova tiver sido descumprido, como forma de não
interferir excessivamente na atividade investigatória.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de Justiça afirmou que o reconhecimento pessoal
obedeceu rigorosamente às formalidades do art. 226 do Código de
Processo Penal. Além disso, a Corte destacou que outros elementos
probatórios, sobretudo as declarações das vítimas, corroboram a tese
acusatória. Desse modo, o afastamento das conclusões das instâncias
antecedentes depende de nova e aprofundada incursão em questões
fáticas, o que não é viável em sede mandamental.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE.
RECONHECIMENTO REALIZADO CONFORME O ART. 226 DO CPP. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça a respeito do
reconhecimento de pessoas sofreu modificações relativamente
recentes, tendo em vista que esse procedimento costuma dar origem a
equívocos e resultar em graves erros judiciários. Por outro lado, o
Tribunal da Cidadania optou por não invalidar todos os procedimentos
realizados na etapa policial, mas somente aqueles em que o rito de
produção da prova tiver sido descumprido, como forma de não
interferir excessivamente na atividade investigatória.
2. O Tribunal de Justiça afirmou que o reconhecimento pessoal
obedeceu rigorosamente às formalidades do art. 226 do Código de
Processo Penal. Além disso, a Corte destacou que outros elementos
probatórios, sobretudo as declarações das vítimas, corroboram a tese
acusatória. Desse modo, o afastamento das conclusões das instâncias
antecedentes depende de nova e aprofundada incursão em questões
fáticas, o que não é viável em sede mandamental.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADE - RECONHECIMENTO PESSOAL - NATUREZA JURÍDICA - RATIFICAÇÃO
- OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 647797>>-RJ, <<AgRg no HC 630534>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00226

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art226)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 175392](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38065/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2205591](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148971/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 160218](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2503/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 31e6e5e4ddfcbcbb0df02c354989da5086b84339f596098cd18668afa9d39de5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

