# Registro público: STJ — 816590

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-15
- **Publicação:** 2023-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38192/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38192.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 25463e48821860770cbb88aff8fd635de62073554a0f31ec341f5d979184ea85

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000851485
- **Número de registro na fonte:** 202301264634
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE
DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL.
REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inicialmente, relembro que o habeas corpus não é a via adequada
para apreciar pedido de absolvição, tendo em vista que, para se
desconstituir o decidido pelas instâncias de origem, mostra-se
necessário o reexame aprofundado dos fatos e das provas constantes
dos autos, procedimento vedado pelos estreitos limites do remédio
constitucional, caracterizado pelo rito célere e por não admitir
dilação probatória.
- **Item 2 (texto oficial):** As instâncias ordinárias embasaram a condenação do paciente em
elementos fáticos e probatórios concretos, os quais, detidamente
examinados em primeiro e segundo graus de jurisdição, conduziram à
conclusão de que o réu praticou o crime de associação para o
tráfico, de maneira estável e duradoura, com os demais denunciados.
Assim, desconstituir tal entendimento, para absolver o paciente,
implicaria aprofundado reexame dos fatos e provas carreados aos
autos  procedimento que é incompatível com a via estreita do habeas
corpus.
- **Item 3 (texto oficial):** Os depoimentos dos policiais têm valor probante, já que seus atos
são revestidos de fé pública, sobretudo quando se mostram coerentes
e compatíveis com as demais provas dos autos (AgRg no HC n.
615.554/RJ, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em
2/2/2021, DJe de 8/2/2021.)
- **Item 4 (texto oficial):** Mantida a condenação pela prática do crime de associação para o
tráfico, descabida a aplicação do redutor do art. 33, § 4º, da Lei
n. 11.343/2006.
5 . Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE
DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL.
REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Inicialmente, relembro que o habeas corpus não é a via adequada
para apreciar pedido de absolvição, tendo em vista que, para se
desconstituir o decidido pelas instâncias de origem, mostra-se
necessário o reexame aprofundado dos fatos e das provas constantes
dos autos, procedimento vedado pelos estreitos limites do remédio
constitucional, caracterizado pelo rito célere e por não admitir
dilação probatória.
2. As instâncias ordinárias embasaram a condenação do paciente em
elementos fáticos e probatórios concretos, os quais, detidamente
examinados em primeiro e segundo graus de jurisdição, conduziram à
conclusão de que o réu praticou o crime de associação para o
tráfico, de maneira estável e duradoura, com os demais denunciados.
Assim, desconstituir tal entendimento, para absolver o paciente,
implicaria aprofundado reexame dos fatos e provas carreados aos
autos  procedimento que é incompatível com a via estreita do habeas
corpus.
3. Os depoimentos dos policiais têm valor probante, já que seus atos
são revestidos de fé pública, sobretudo quando se mostram coerentes
e compatíveis com as demais provas dos autos (AgRg no HC n.
615.554/RJ, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em
2/2/2021, DJe de 8/2/2021.)
4. Mantida a condenação pela prática do crime de associação para o
tráfico, descabida a aplicação do redutor do art. 33, § 4º, da Lei
n. 11.343/2006.
5 . Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DEPOIMENTO POLICIAL - FÉ PÚBLICA - VALIDADE PROBATÓRIA -
CONFIRMAÇÃO COM OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 615554>>-RJ
(REDUTOR - TRÁFICO PRIVILEGIADO - CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO DE DROGAS - PREJUDCIALIDADE - REQUISITO OBJETIVO)
   STJ - <<HC 401050>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1078571](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163303/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2257366](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148969/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1090839](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163090/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 25463e48821860770cbb88aff8fd635de62073554a0f31ec341f5d979184ea85
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

