{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":38193,"origem":"stj","sha256_origem":"49cc4023dd0821e6d620344ebcd977de9750b5094ad61892b3d07cfc072b264e","registro_original":{"id_fonte":"000851486","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"181644","numero_registro":"202301772080","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-08-15","data_publicacao":"2023-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL.\nFUNGIBILIDADE RECURSAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO\nPREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. SEGREGAÇÃO DEVIDAMENTE\nJUSTIFICADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS\nCAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO\nILEGAL. RECURSO NÃO PROVIDO.\n1. Petição recebida como agravo regimental, em homenagem ao\nprincípio da fungibilidade, em razão da ausência de previsão legal\nde pedido de reconsideração. Precedente.\n2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a\ndemonstração da existência da prova da materialidade do crime e a\npresença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, ainda, que a\ndecisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às\nhipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),\ndemonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do\nSTF e STJ.\n3. Caso em que as instâncias ordinárias destacaram a necessidade da\nmedida extrema, sobretudo para a garantia da ordem pública, tendo em\nvista as circunstâncias concretas que envolvem o fato criminoso,\napontando-se que o agravante, motivado por notícias de que o\nofendido manteria relações afetivas com a companheira do acusado,\nteria invadido a residência da vítima durante a madrugada, em\nhorário em que a vítima se encontrava em maior vulnerabilidade,\ndormindo com sua esposa e seu filho de apenas 3 anos de idade, tendo\ngolpeado o ofendido com um facão. Ademais, mesmo depois de ser\ncontido, prosseguiu com as agressões utilizando uma faca que estava\nem sua posse, de modo que a intervenção de terceiros e familiares\nfoi necessária para interromper completamente as agressões.\n4. Esta Corte possui jurisprudência consolidada no sentido de que \"a\ngravidade concreta da conduta, reveladora do potencial elevado grau\nde periculosidade do Agente e consubstanciada na alta\nreprovabilidade do modus operandi empregado na empreitada delitiva,\né fundamento idôneo a lastrear a prisão preventiva, com o intuito de\npreservar a ordem pública\". (AgRg no HC n. 687.840/MS, Rel.\nMinistra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 13/12/2022, DJe\n19/12/2022).\n5. Condições subjetivas favoráveis ao agravante não são impeditivas\nà decretação da prisão cautelar, caso estejam presentes os\nrequisitos autorizadores da referida segregação. Precedentes.\n6. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da\nprisão, quando evidenciada a sua insuficiência para acautelar a\nordem pública.\n7. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, recebero\npedido de reconsideração como agrago regimental, ao qual se negar\nprovimento.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João\nBatista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6f93b324b2607e964d5807562a0f3ae1a7146b44336c836c1831f11fcb54f307","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
