{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":38197,"origem":"stj","sha256_origem":"578d7e3bf5bcaeb037a76111651091cdfd63767327acd8a788accab1c9d18513","registro_original":{"id_fonte":"000851490","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"831112","numero_registro":"202302041133","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-08-15","data_publicacao":"2023-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS,\nLAVAGEM DE DINHEIRO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GRAVIDADE DA CONDUTA.\nACUSADOS DE INTEGRAREM COMPLEXA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, VOLTADA À\nPRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E LAVAGAEM DE DINHEIRO.\nNECESSIDADE DE INTERROMPER OU DIMINUIR A ATUAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO\nCRIMINOSA.  FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. NÃO\nOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática deste\nRelator, a qual não conheceu da impetração, mantendo a prisão\npreventiva.\n2. Diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, o\nSuperior Tribunal de Justiça passou a acompanhar a orientação do\nSupremo Tribunal Federal, no sentido de ser inadmissível o emprego\ndo writ como sucedâneo de recurso ou revisão criminal, a fim de que\nnão se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, sem\nolvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos\nde flagrante ilegalidade.\n3. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime\nreveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a\nmedida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art.\n93, IX, da CF) que demonstre a existência da prova da materialidade\ndo crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a\nocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de\nProcesso Penal.\n4. No caso, a prisão preventiva foi decretada razão da sua\ngravidade, porque os agravantes estão sendo acusados de integrarem\norganização criminosa, voltada à prática dos crimes de tráfico,\nassociação para o tráfico e lavagem de dinheiro, devidamente\nestruturada em quatro núcleos: fornecedor, comprador, cliente e\n\"laranja\", onde os agravantes atuavam no núcleo comprador, sendo que\no agravante FAGNER, seria sócio- administrador da empresa \"FLS\nIntermediação de Negócios\", aparentemente utilizada para viabilizar\nas atividades relacionadas ao comércio de insumos para o tráfico,\nfigurando, ao menos em tese, como seu representante legal e titular\nde contas bancárias. Já WAGNER, seria o responsável pelas execuções\ndas transações financeiras, bem como por arregimentar interpostas\npessoas para movimentação dos valores ilicitamente amealhados.\nPrecedentes.\n5. Mencione-se que a jurisprudência desta Corte é assente no sentido\nde qu e se justifica a decretação de prisão de membros de grupo\ncriminoso como forma de interromper suas atividades. Precedentes.\n6. Portanto, mostra-se legítimo, no caso, o decreto de prisão\npreventiva, uma vez ter demonstrado, com base em dados empíricos,\najustados aos requisitos do art. 312 do CPP, o efetivo risco à ordem\npública, pela permanência em liberdade.\n7. Em relação à alegada ausência de contemporaneidade, como\ndestacado no acórdão recorrido, esta subsiste quando a organização\ncriminosa indicar risco de reiteração delitiva, bem como se o\ncaráter permanente e habitual da conduta criminosa apontar que ainda\npersistem atos de desdobramentos da cadeia delitiva inicial ou\nrepetição de atos habituais. Precedentes.\n8. Agravo regimental conhecido e improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João\nBatista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00093 INC:00009","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA)\n   STJ - <<AgRg no HC 805208>>-RO, <<AgRg no HC 761572>>-SC,\n         <<HC 329806>>-MS, <<AgRg no RHC 179443>>-BA\n   STF - [[HC 115462]]-RR\n(PRISÃO PREVENTIVA - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - CONTEMPORANEIDADE -\nCADEIA DELITIVA - PERSISTÊNCIA)\n   STJ - <<HC 496533>>-DF, <<AgRg no RHC 148527>>-CE,\n         <<HC 528139>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d7c7783d21952653b423de63021764d1875d2bdcb6390f7cd16315885de98221","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
