# Registro público: STJ — 831112

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-15
- **Publicação:** 2023-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38197/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38197.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 578d7e3bf5bcaeb037a76111651091cdfd63767327acd8a788accab1c9d18513

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS,
LAVAGEM DE DINHEIRO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GRAVIDADE DA CONDUTA.
ACUSADOS DE INTEGRAREM COMPLEXA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, VOLTADA À
PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E LAVAGAEM DE DINHEIRO.
NECESSIDADE DE INTERROMPER OU DIMINUIR A ATUAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA.  FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo regimental interposto contra decisão monocrática deste
Relator, a qual não conheceu da impetração, mantendo a prisão
preventiva.
- **Item 2 (texto oficial):** Diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, o
Superior Tribunal de Justiça passou a acompanhar a orientação do
Supremo Tribunal Federal, no sentido de ser inadmissível o emprego
do writ como sucedâneo de recurso ou revisão criminal, a fim de que
não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, sem
olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos
de flagrante ilegalidade.
- **Item 3 (texto oficial):** A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime
reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a
medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art.
93, IX, da CF) que demonstre a existência da prova da materialidade
do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a
ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de
Processo Penal.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso, a prisão preventiva foi decretada razão da sua
gravidade, porque os agravantes estão sendo acusados de integrarem
organização criminosa, voltada à prática dos crimes de tráfico,
associação para o tráfico e lavagem de dinheiro, devidamente
estruturada em quatro núcleos: fornecedor, comprador, cliente e
"laranja", onde os agravantes atuavam no núcleo comprador, sendo que
o agravante FAGNER, seria sócio- administrador da empresa "FLS
Intermediação de Negócios", aparentemente utilizada para viabilizar
as atividades relacionadas ao comércio de insumos para o tráfico,
figurando, ao menos em tese, como seu representante legal e titular
de contas bancárias. Já WAGNER, seria o responsável pelas execuções
das transações financeiras, bem como por arregimentar interpostas
pessoas para movimentação dos valores ilicitamente amealhados.
Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Mencione-se que a jurisprudência desta Corte é assente no sentido
de qu e se justifica a decretação de prisão de membros de grupo
criminoso como forma de interromper suas atividades. Precedentes.
- **Item 6 (texto oficial):** Portanto, mostra-se legítimo, no caso, o decreto de prisão
preventiva, uma vez ter demonstrado, com base em dados empíricos,
ajustados aos requisitos do art. 312 do CPP, o efetivo risco à ordem
pública, pela permanência em liberdade.
- **Item 7 (texto oficial):** Em relação à alegada ausência de contemporaneidade, como
destacado no acórdão recorrido, esta subsiste quando a organização
criminosa indicar risco de reiteração delitiva, bem como se o
caráter permanente e habitual da conduta criminosa apontar que ainda
persistem atos de desdobramentos da cadeia delitiva inicial ou
repetição de atos habituais. Precedentes.
- **Item 8 (texto oficial):** Agravo regimental conhecido e improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS,
LAVAGEM DE DINHEIRO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GRAVIDADE DA CONDUTA.
ACUSADOS DE INTEGRAREM COMPLEXA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, VOLTADA À
PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E LAVAGAEM DE DINHEIRO.
NECESSIDADE DE INTERROMPER OU DIMINUIR A ATUAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA.  FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática deste
Relator, a qual não conheceu da impetração, mantendo a prisão
preventiva.
2. Diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, o
Superior Tribunal de Justiça passou a acompanhar a orientação do
Supremo Tribunal Federal, no sentido de ser inadmissível o emprego
do writ como sucedâneo de recurso ou revisão criminal, a fim de que
não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, sem
olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos
de flagrante ilegalidade.
3. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime
reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a
medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art.
93, IX, da CF) que demonstre a existência da prova da materialidade
do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a
ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de
Processo Penal.
4. No caso, a prisão preventiva foi decretada razão da sua
gravidade, porque os agravantes estão sendo acusados de integrarem
organização criminosa, voltada à prática dos crimes de tráfico,
associação para o tráfico e lavagem de dinheiro, devidamente
estruturada em quatro núcleos: fornecedor, comprador, cliente e
"laranja", onde os agravantes atuavam no núcleo comprador, sendo que
o agravante FAGNER, seria sócio- administrador da empresa "FLS
Intermediação de Negócios", aparentemente utilizada para viabilizar
as atividades relacionadas ao comércio de insumos para o tráfico,
figurando, ao menos em tese, como seu representante legal e titular
de contas bancárias. Já WAGNER, seria o responsável pelas execuções
das transações financeiras, bem como por arregimentar interpostas
pessoas para movimentação dos valores ilicitamente amealhados.
Precedentes.
5. Mencione-se que a jurisprudência desta Corte é assente no sentido
de qu e se justifica a decretação de prisão de membros de grupo
criminoso como forma de interromper suas atividades. Precedentes.
6. Portanto, mostra-se legítimo, no caso, o decreto de prisão
preventiva, uma vez ter demonstrado, com base em dados empíricos,
ajustados aos requisitos do art. 312 do CPP, o efetivo risco à ordem
pública, pela permanência em liberdade.
7. Em relação à alegada ausência de contemporaneidade, como
destacado no acórdão recorrido, esta subsiste quando a organização
criminosa indicar risco de reiteração delitiva, bem como se o
caráter permanente e habitual da conduta criminosa apontar que ainda
persistem atos de desdobramentos da cadeia delitiva inicial ou
repetição de atos habituais. Precedentes.
8. Agravo regimental conhecido e improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA)
   STJ - <<AgRg no HC 805208>>-RO, <<AgRg no HC 761572>>-SC,
         <<HC 329806>>-MS, <<AgRg no RHC 179443>>-BA
   STF - [[HC 115462]]-RR
(PRISÃO PREVENTIVA - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - CONTEMPORANEIDADE -
CADEIA DELITIVA - PERSISTÊNCIA)
   STJ - <<HC 496533>>-DF, <<AgRg no RHC 148527>>-CE,
         <<HC 528139>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00093 INC:00009
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art93)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 831888](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41909/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 717951](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41472/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 181847](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41295/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
