{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":38198,"origem":"stj","sha256_origem":"b33448015c867e26144598bff71c78e2568f63870c038ca4ff7919baa7ac6832","registro_original":{"id_fonte":"000851491","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"820665","numero_registro":"202301451117","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-08-15","data_publicacao":"2023-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS E\nASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO DE 15 ANOS E 3 MESES. PRISÃO\nPREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO\nDA APELAÇÃO.  EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PROGRESSÃO DE REGIME DEFERIDA.\nPACIENTE EMPREENDEU FUGA APÓS SER BENEFICIADO COM A PRISÃO\nDOMICILIAR. AUTOS DO RECURSO REMETIDOS PARA A CORTE REVISORA.\nPROCEDIMENTO DE APURAÇÃO PELA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.\nRECURSO NA IMINÊNCIA DE SER JULGADO. RECOMENDAÇÃO INSERÇÃO DO\nRECURSO  EM PAUTA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO\n1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa\ngarantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade\napontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.\n2. Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta\nde um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo\njulgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade,\nlevando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a\nevitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional.\n3. No caso, em que pese o transcurso do tempo sem registro de\ntrânsito em julgado da condenação, o paciente progrediu para o\nregime semiaberto, foi beneficiado com a prisão domiciliar com\nmonitoramento eletrônico e, posteriormente, em 01/09/2021, foi\ndeferido o pedido de transferência para a comarca de Campina\nGrande/PB. Ocorre que o paciente encontra-se foragido e com mandado\nde prisão em aberto desde 8/2/2023. Assim, a despeito do tempo de\ntramitação da apelação criminal, cujas providência estão sendo\ntomadas pela Corregedoria do Tribunal estadual, a condição de\nforagido impede o reconhecimento da alegação de excesso de prazo\n(AgRg no HC n. 737.815/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta\nTurma, julgado em 14/6/2022, DJe de 20/6/2022.).\n4. Além disso, o órgão fracionário também adotou providências acerca\nda rápida remessa do recurso para o Tribunal revisor e, consoante\ninformações colhidas do site do Corte estadual, os autos já foram\nregistrados no sistema e o Ministério Público já se manifestou, o\nque evidencia o célere tramite do recurso (APC n.\n0000893-54.2014.8.17.0550), cabendo agora ao Relator do recurso\ninserir o processo em pauta.\n5. Agravo regimental improvido. Recomendação de celeridade com a\ninserção do recurso em pauta para julgamento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, com recomendação, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João\nBatista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÃO DE FORAGIDO - EXCESSO DE PRAZO NA\nFORMAÇÃO DA CULPA)\n   STJ - <<AgRg no HC 737815>>-GO,\n         <<AgRg nos EDcl no RHC 170741>>-SP, <<RHC 168421>>-GO,\n         <<RHC 137052>>-RJ, <<RHC 95844>>-RS, <<HC 595054>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5edd44218d17f4a438ad35d67806f01e501c4238276e3ffef230734ca40a7144","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
