# Registro público: STJ — 820665

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-15
- **Publicação:** 2023-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38198/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38198.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b33448015c867e26144598bff71c78e2568f63870c038ca4ff7919baa7ac6832

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000851491
- **Número de registro na fonte:** 202301451117
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS E
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO DE 15 ANOS E 3 MESES. PRISÃO
PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO
DA APELAÇÃO.  EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PROGRESSÃO DE REGIME DEFERIDA.
PACIENTE EMPREENDEU FUGA APÓS SER BENEFICIADO COM A PRISÃO
DOMICILIAR. AUTOS DO RECURSO REMETIDOS PARA A CORTE REVISORA.
PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO PELA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
RECURSO NA IMINÊNCIA DE SER JULGADO. RECOMENDAÇÃO INSERÇÃO DO
RECURSO  EM PAUTA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
- **Item 2 (texto oficial):** Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta
de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo
julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade,
levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a
evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, em que pese o transcurso do tempo sem registro de
trânsito em julgado da condenação, o paciente progrediu para o
regime semiaberto, foi beneficiado com a prisão domiciliar com
monitoramento eletrônico e, posteriormente, em 01/09/2021, foi
deferido o pedido de transferência para a comarca de Campina
Grande/PB. Ocorre que o paciente encontra-se foragido e com mandado
de prisão em aberto desde 8/2/2023. Assim, a despeito do tempo de
tramitação da apelação criminal, cujas providência estão sendo
tomadas pela Corregedoria do Tribunal estadual, a condição de
foragido impede o reconhecimento da alegação de excesso de prazo
(AgRg no HC n. 737.815/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta
Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 20/6/2022.).
- **Item 4 (texto oficial):** Além disso, o órgão fracionário também adotou providências acerca
da rápida remessa do recurso para o Tribunal revisor e, consoante
informações colhidas do site do Corte estadual, os autos já foram
registrados no sistema e o Ministério Público já se manifestou, o
que evidencia o célere tramite do recurso (APC n.
0000893-54.2014.8.17.0550), cabendo agora ao Relator do recurso
inserir o processo em pauta.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido. Recomendação de celeridade com a
inserção do recurso em pauta para julgamento.

## Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS E
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO DE 15 ANOS E 3 MESES. PRISÃO
PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO
DA APELAÇÃO.  EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PROGRESSÃO DE REGIME DEFERIDA.
PACIENTE EMPREENDEU FUGA APÓS SER BENEFICIADO COM A PRISÃO
DOMICILIAR. AUTOS DO RECURSO REMETIDOS PARA A CORTE REVISORA.
PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO PELA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
RECURSO NA IMINÊNCIA DE SER JULGADO. RECOMENDAÇÃO INSERÇÃO DO
RECURSO  EM PAUTA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta
de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo
julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade,
levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a
evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional.
3. No caso, em que pese o transcurso do tempo sem registro de
trânsito em julgado da condenação, o paciente progrediu para o
regime semiaberto, foi beneficiado com a prisão domiciliar com
monitoramento eletrônico e, posteriormente, em 01/09/2021, foi
deferido o pedido de transferência para a comarca de Campina
Grande/PB. Ocorre que o paciente encontra-se foragido e com mandado
de prisão em aberto desde 8/2/2023. Assim, a despeito do tempo de
tramitação da apelação criminal, cujas providência estão sendo
tomadas pela Corregedoria do Tribunal estadual, a condição de
foragido impede o reconhecimento da alegação de excesso de prazo
(AgRg no HC n. 737.815/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta
Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 20/6/2022.).
4. Além disso, o órgão fracionário também adotou providências acerca
da rápida remessa do recurso para o Tribunal revisor e, consoante
informações colhidas do site do Corte estadual, os autos já foram
registrados no sistema e o Ministério Público já se manifestou, o
que evidencia o célere tramite do recurso (APC n.
0000893-54.2014.8.17.0550), cabendo agora ao Relator do recurso
inserir o processo em pauta.
5. Agravo regimental improvido. Recomendação de celeridade com a
inserção do recurso em pauta para julgamento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, com recomendação, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÃO DE FORAGIDO - EXCESSO DE PRAZO NA
FORMAÇÃO DA CULPA)
   STJ - <<AgRg no HC 737815>>-GO,
         <<AgRg nos EDcl no RHC 170741>>-SP, <<RHC 168421>>-GO,
         <<RHC 137052>>-RJ, <<RHC 95844>>-RS, <<HC 595054>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** b33448015c867e26144598bff71c78e2568f63870c038ca4ff7919baa7ac6832
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** b33448015c867e26144598bff71c78e2568f63870c038ca4ff7919baa7ac6832
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

