{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":38199,"origem":"stj","sha256_origem":"48d16beabb69cd561b63db5c6a7288fe1b14a165fea3178ee5389e28f96b45b7","registro_original":{"id_fonte":"000851492","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"182608","numero_registro":"202302067833","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-08-15","data_publicacao":"2023-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. HOMICÍDIO QUALIFICADO (UM CONSUMADO E UMA\nTENTATIVA). PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. RÉU\nPRONUNCIADO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO JULGADO. PROPORCIONALIDADE\nDO TEMPO DE PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AUSÊNCIA DE\nCONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.\n1. Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta\nde um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo\njulgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade,\nlevando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a\nevitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional.\n2. Como visto, o Tribunal estadual entendeu não haver demora\ninjustificada, pontuando que foi oferecida a denúncia, processada a\nprimeira fase do processo que resultou na sentença de pronúncia.\nNesse contexto, incide o enunciado n. 21 da Súmula desta Corte.\nAdemais, a defesa recorreu da sentença e o recurso em sentido\nestrito já foi julgado, foram opostos embargos, o qual ainda aguarda\njulgamento. Assim, levando em conta as penas em abstrato dos crimes\nimputados (dois homicídios qualificados, um consumado e uma\ntentativa), a ausência de registros de paralisações injustificadas e\no estágio atual da ação penal, o tempo de prisão cautelar não se\nmostra desproporcional (cerca de 1 ano e 6 meses) a justificar o\nrelaxamento da prisão preventiva. Ausência de constrangimento\nilegal. Julgados do STJ.\n2. Quanto à alegação de ausência de fundamentação idônea e dos\nrequisitos necessários para a segregação cautelar do recorrente,\ntrata-se de reiteração de matéria já examinada nesta Corte no RHC\n167.897/CE  e HC 803.972/CE. Impossibilidade de reexame por\nconfigurar reiteração de pedido. Julgados do STF e STJ.\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João\nBatista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5"],"sumulas_citadas":["STJ:21"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000021","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00078"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA -\nPRONÚNCIA DO ACUSADO - SUPERAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no RHC 178155>>-SP, <<RHC 158454>>-PI,\n         <<AgRg no HC 769152>>-SP\n(REITERAÇÃO DE PEDIDOS - HABEAS CORPUS - CAUSA DE PEDIR E PEDIDO\nIDÊNTICOS - INADMISSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 773624>>-PI\n   STF - [[HC-AgR 190293]]-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"81ae2d9c5ec8cf5829369c547ea40ec4f150663695002e63b134a5bd158dc57f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
