# Registro público: STJ — 1976076

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-23
- **Publicação:** 2022-05-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/382/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/382.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 57543140e99d0de03b40950049abce3612693d8f216da63e40c59a5c5562d877

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO
BRUTA. RETENÇÕES LEGAIS, NA FONTE, A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA E DE
CONTRIBUIÇÕES DO EMPREGADO. INCLUSÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL
PACÍFICA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a
decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos
os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC
(Enunciado n. 3 do Plenário do STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Consoante enuncia a Súmula 83 do STJ, não se conhece de recurso
especial, seja qual for a alínea do permissivo constitucional em que
se apoia sua interposição, na hipótese em que o acórdão recorrido
está em conformidade com orientação jurisprudencial do Superior
Tribunal de Justiça.
- **Item 3 (texto oficial):** Este Tribunal Superior tem pacífico entendimento jurisprudencial
segundo a qual a base de cálculo da contribuição previdenciária
patronal é valor bruto das remunerações, de tal sorte que a integram
os valores remuneratórios, retidos na fonte, para fins de pagamento
de imposto de renda e de contribuições a cargo do empregado.
Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso dos autos, o recurso não pode ser conhecido porque o
acórdão recorrido está em conformidade com essa orientação.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO
BRUTA. RETENÇÕES LEGAIS, NA FONTE, A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA E DE
CONTRIBUIÇÕES DO EMPREGADO. INCLUSÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL
PACÍFICA.
1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a
decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos
os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC
(Enunciado n. 3 do Plenário do STJ).
2. Consoante enuncia a Súmula 83 do STJ, não se conhece de recurso
especial, seja qual for a alínea do permissivo constitucional em que
se apoia sua interposição, na hipótese em que o acórdão recorrido
está em conformidade com orientação jurisprudencial do Superior
Tribunal de Justiça.
3. Este Tribunal Superior tem pacífico entendimento jurisprudencial
segundo a qual a base de cálculo da contribuição previdenciária
patronal é valor bruto das remunerações, de tal sorte que a integram
os valores remuneratórios, retidos na fonte, para fins de pagamento
de imposto de renda e de contribuições a cargo do empregado.
Precedentes.
4. No caso dos autos, o recurso não pode ser conhecido porque o
acórdão recorrido está em conformidade com essa orientação.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Manoel
Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art22

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL - BASE DE CÁLCULO - VALOR
BRUTO DAS REMUNERAÇÕES - SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1932123>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1934313>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1947267>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1949888>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008212 ANO:1991
*****  LOSS-91    LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL
        ART:00022
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art22](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-07-24%3B8212%21art22)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3067632](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144938/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art22
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2166208](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133492/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art22
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2164724](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133491/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art22
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
