# Registro público: STJ — 809229

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-15
- **Publicação:** 2023-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38201/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38201.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c727764c6e77aba5608d379ff618e8834185869f9388dfa79ed3265f9edbf57d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.
VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. JUSTA CAUSA PRESENTE. AUSÊNCIA DE NULIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
- **Item 1 (texto oficial):** O ingresso no domicílio pelos policias foi precedido de denúncia
anônima a respeito da venda de drogas pelo paciente por meio da rede
social Instagram, onde inclusive ele chegou a postar fotos de
plantas aparentando ser maconha em local onde havia uma estufa. Com
isso, os policiais estabeleceram campana no local, o que
possibilitou a visualização de movimentação incomum de dois
indivíduos que interagiram com o paciente perto da residência.
- Assim, não há se falar em nulidade da entrada na residência, visto
que amparada em circunstâncias concretas que sinalizavam a
ocorrência de flagrante delito em seu interior, onde, de fato, foram
encontrados cerca de 892g de maconha, uma cartela contendo 22
micropontos de LSD e uma garrafa de lança perfume.
- Os precedentes indicados se referem à legalidade do ingresso após
prévia campana, em que se observa movimentação suspeita que vai ao
encontro do que noticiado em denúncia anônima, não sendo
indispensável a existência de investigação prévia. Ademais, não é
possível analisar a alegação defensiva no sentido de que não houve
campana, porquanto demandaria revolvimento de fatos e provas, o que
é inviável na via eleita.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.
VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. JUSTA CAUSA PRESENTE. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O ingresso no domicílio pelos policias foi precedido de denúncia
anônima a respeito da venda de drogas pelo paciente por meio da rede
social Instagram, onde inclusive ele chegou a postar fotos de
plantas aparentando ser maconha em local onde havia uma estufa. Com
isso, os policiais estabeleceram campana no local, o que
possibilitou a visualização de movimentação incomum de dois
indivíduos que interagiram com o paciente perto da residência.
- Assim, não há se falar em nulidade da entrada na residência, visto
que amparada em circunstâncias concretas que sinalizavam a
ocorrência de flagrante delito em seu interior, onde, de fato, foram
encontrados cerca de 892g de maconha, uma cartela contendo 22
micropontos de LSD e uma garrafa de lança perfume.
- Os precedentes indicados se referem à legalidade do ingresso após
prévia campana, em que se observa movimentação suspeita que vai ao
encontro do que noticiado em denúncia anônima, não sendo
indispensável a existência de investigação prévia. Ademais, não é
possível analisar a alegação defensiva no sentido de que não houve
campana, porquanto demandaria revolvimento de fatos e provas, o que
é inviável na via eleita.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADE - BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR - TRÁFICO DE DROGAS -
FUNDADAS SUSPEITAS - JUSTA CAUSA)
   STJ - <<AgRg no RHC 169121>>-RS, <<AgRg no HC 704804>>-SP
   STF - [[RE-RG 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
