{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":38202,"origem":"stj","sha256_origem":"082eaf46dea4ab679d46c1ac264db607d809f9003cb0f00d159c4a204f60b400","registro_original":{"id_fonte":"000851497","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"831745","numero_registro":"202302083188","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-08-15","data_publicacao":"2023-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E\nTRÁFICO DE DROGAS. INCONFORMISMO MINISTERIAL. ABSOLVIÇÕES DO\nPACIENTE E DO CORRÉU EM RELAÇÃO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O\nTRÁFICO MANTIDAS EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS\nINDICATIVOS DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO.\nREQUISTIOS PARA A INCIDÊNCIA DO REDUTOR NO CRMIE DE TRÁFICO DE\nDROGAS PREENCHIDOS. PENAS E REGIME INICIAL FIXADOS NA DECISÃO\nMONOCRÁTICA MANTIDOS. AGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no\nsentido de que para a configuração do delito de associação para o\ntráfico de drogas, é necessário o dolo de se associar com\nestabilidade e permanência, sendo que a reunião de duas ou mais\npessoas sem o animus associativo não se subsume ao tipo do art. 35\nda Lei n. 11.343/2006. Trata-se, portanto, de delito de concurso\nnecessário (HC n. 434.972/RJ, Relator Ministro RIBEIRO DANTAS,\nQuinta Turma, julgado em 26/6/2018, DJe de 1º/8/2018).\n2. Na espécie, é impositiva a absolvição do paciente e do corréu\nquanto ao crime de associação para o tráfico, na medida em que as\nsuas condenações basearam-se no simples fato de eles estarem\ncomercializando entorpecentes em local dominado pela facção\ncriminosa Comando Vermelho, sem o apontamento de circunstâncias\nconcretas indicativas de vínculo estável e permanente entre si ou\ncom integrantes da apontada organização criminosa. Quanto ao ponto,\ncumpre destacar que a simples aferição de que as instâncias\nordinárias não apresentaram motivação concreta para demonstrar a\nestabilidade e a permanência do vínculo associativo não demanda\nreexame probatório. Precedentes.\n3. Mantidas as absolvições do paciente e do corréu pelo crime de\nassociação para o tráfico, fica mantido o redutor no crime de\ntráfico de drogas e o consequente ajuste nas penas, tal como consta\nda decisão agravada.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João\nBatista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004 ART:00035"],"jurisprudencia_citada":"(ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - CONFIGURAÇÃO - ANIMUS\nASSOCIATIVO - NECESSIDADE)\n   STJ - <<HC 434972>>-RJ\n(ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - CONDENAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA)\n   STJ - <<AgRg no HC 784888>>-RJ, <<AgRg no HC 410707>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"90a483c17a28b9dbf9cff371befa4d7e121ff8bd34f0040bb34f03cdf15dada4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
