# Registro público: STJ — 183037

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38210/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38210.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 568f598f5d68399de2033fd3b46931f1faf906fce11fb71c6d4ff7a9ed212c4b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS
CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. RESTABELECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVADO PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES. QUANTIDADE DE DROGAS QUE
AUTORIZA O ACAUTE LAMENTO DA ORDEM PÚBLICA COM MEDIDAS CAUTELARES
DIVERSAS DA PRISÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com o art. 312 do Código de Processo Penal, a custódia
preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da
ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para
assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da
existência do crime e indícios suficientes de autoria.
- **Item 2 (texto oficial):** A prisão preventiva do agravado deve ser revogada em consideração
à sua primariedade e aos bons antecedentes, não sendo primordial,
nesse caso, a consideração da quantidade de drogas apreendidas em
seu poder (3kg de maconha), o que será avaliado no âmbito da ação
penal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS
CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. RESTABELECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVADO PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES. QUANTIDADE DE DROGAS QUE
AUTORIZA O ACAUTE LAMENTO DA ORDEM PÚBLICA COM MEDIDAS CAUTELARES
DIVERSAS DA PRISÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. De acordo com o art. 312 do Código de Processo Penal, a custódia
preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da
ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para
assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da
existência do crime e indícios suficientes de autoria.
2. A prisão preventiva do agravado deve ser revogada em consideração
à sua primariedade e aos bons antecedentes, não sendo primordial,
nesse caso, a consideração da quantidade de drogas apreendidas em
seu poder (3kg de maconha), o que será avaliado no âmbito da ação
penal.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
