# Registro público: TJSE — 00004742020058250035

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** ITABAIANINHA
- **Classe:** Execução Fiscal
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2005-05-03
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3821597/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3821597.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dd3c088613a36d430e1aedb367a31ef6ee608bd98bde538b1924ce58f03c917c

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 87
- **Primeiro ato com data válida:** 2005-05-03
- **Último ato com data válida:** 2018-06-14

### Marcos processuais recentes documentados

> **2018-06-14** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2018-04-28** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2018-04-28** — Definitivo (TPU 246)
> **2018-03-23** — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
> **2018-02-01** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2018-01-15** — Conclusão (TPU 51)
> **2018-01-10** — Petição (TPU 85)
> **2017-12-19** — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
> **2017-12-19** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2017-12-19** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2016-12-20** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2016-12-20** — Movimento sem descrição e sem código na fonte

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Cobrança de Juros Moratórios de Massa Falida | Cobrança de Multa Moratória de Massa Falida

## Movimentações processuais (fonte)

- 2018-02-01T01:37:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-12-19T11:16:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-12-19T11:13:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-12-20T17:54:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-12-20T17:54:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-11-21T09:46:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-01-08T10:22:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2014-11-29T11:00:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2014-02-27T11:36:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2012-07-13T10:56:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2010-07-05T05:15:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2007-07-06T09:03:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2006-08-24T13:48:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2006-01-25T11:51:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2005-08-17T10:22:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-06-14T10:06:35.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2018-04-28T00:44:26.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2018-04-28T00:43:56.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2018-03-23T11:26:23.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "8398", "nome": "Itabaianinha"}}
- 2018-01-15T23:00:57.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2018-01-10T00:05:12.000Z — Petição (TPU 85)
- 2017-12-19T11:13:57.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
- 2016-12-20T18:11:50.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2016-02-23T13:30:43.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2016-02-23T09:03:44.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2016-02-19T13:17:47.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
- 2016-02-15T11:45:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2016-02-04T09:14:37.000Z — Petição (TPU 85)
- 2016-02-04T08:12:43.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2015-11-21T09:50:44.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2015-02-04T15:04:18.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2015-01-26T10:02:14.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2014-12-19T11:46:57.000Z — Decisão (TPU 3)
- 2014-12-01T12:03:35.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2013-11-29T09:11:39.000Z — Decisão (TPU 3)
- 2013-11-20T09:55:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2013-11-14T09:11:57.000Z — Petição (TPU 85)
- 2013-10-22T15:53:40.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2013-09-24T13:23:16.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2013-09-02T10:32:50.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

**Movimentações nesta parte:** 1–40 de 87 · parte 1 de 3.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.

- [Próxima parte](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3821597.md?trecho=2)

## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 10923](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10923)
- [Outros processos do assunto TPU 10922](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10922)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/dd3c088613a36d430e1aedb367a31ef6ee608bd98bde538b1924ce58f03c917c.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 87 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Cobrança de Juros Moratórios de Massa Falida — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Cobrança de Multa Moratória de Massa Falida — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2005-05-03 — Distribuição — `/resposta/corpo/movimentos/86`
- 2005-05-18 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/84`
- 2005-08-31 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/81`
- 2006-07-06 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/74`
- 2007-09-05 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/67`
- 2008-01-16 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/65`
- 2009-03-31 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/58`
- 2010-02-10 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/56`
- 2010-04-30 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/53`
- 2010-08-27 — Por decisão judicial — `/resposta/corpo/movimentos/48`
- 2011-11-09 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/45`
- 2012-07-13 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/40`
- 2013-11-29 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/34`
- 2014-12-19 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/32`
- 2016-02-19 — Por decisão judicial — `/resposta/corpo/movimentos/25`
- 2018-03-23 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença — `/resposta/corpo/movimentos/18`
- 2018-04-28 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/17`
- 2018-06-14 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/15`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2005-05-18 trata do assunto oficial «Cobrança de Juros Moratórios de Massa Falida»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/84`
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2005-08-31 trata do assunto oficial «Cobrança de Juros Moratórios de Massa Falida»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/81`
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2006-07-06 trata do assunto oficial «Cobrança de Juros Moratórios de Massa Falida»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/74`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2020\-09\-25T18:54:12\.409000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2020\-09\-25
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20050503120000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2005\-05\-03
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: dd3c088613a36d430e1aedb367a31ef6ee608bd98bde538b1924ce58f03c917c

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJSE — 00001917519978250035](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3826202/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 10922, 10923
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
  - Coincidência literal — Órgão julgador: ITABAIANINHA
- [TJMG — 01228421320218130000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2918419/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 10922, 10923
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução Fiscal / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): ITABAIANINHA / Primeira Vice-Presidência
- [TJPI — 00002499320138180041](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6097600/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 10922, 10923
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJPI
  - Órgão julgador (atual / relacionado): ITABAIANINHA / 2ª VARA DE ALTOS
- [TJSE — 00003493319978250035](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3810003/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 10922, 10923
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
  - Coincidência literal — Órgão julgador: ITABAIANINHA
- [TJSE — 00006250220018250075](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3845173/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 10922, 10923
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): ITABAIANINHA / 1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE TOBIAS BARRETO
- [TJMT — 00003646720078110026](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5429790/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 10922, 10923
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJMT
  - Órgão julgador (atual / relacionado): ITABAIANINHA / Vara Única - Comarca de Arenápolis - SDCR
- [TJPI — 00001641920128180114](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4621804/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 10922, 10923
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJPI
  - Órgão julgador (atual / relacionado): ITABAIANINHA / VARA ÚNICA DE SANTA FILOMENA
- [TJPI — 00001650420128180114](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4594125/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 10922, 10923
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJPI
  - Órgão julgador (atual / relacionado): ITABAIANINHA / VARA ÚNICA DE SANTA FILOMENA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça](https://wikijuridica.com.br/glossario/execucao-fiscal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980

- **Âncoras documentais:** execucao, fiscal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
- **SHA-256 do registro documental:** dd3c088613a36d430e1aedb367a31ef6ee608bd98bde538b1924ce58f03c917c
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fexecucao-fiscal%2F)

### [REsp 2.167.664 do STJ: massa falida](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2167664/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A decisão recorrida fundamentou-se na ausência de comunicação tempestiva da decretação da falência e da identificação do administrador judicial pela massa falida, o que impossibilitou a realização das intimações necessárias. 2. A ausência de comunicação da decretação da falência impede que se exija a intimação na pessoa do administrador judicial, sendo válidas as intimações realizadas em nome das partes originárias do processo. 3. A análise da decisão recorrida encontra óbice na Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de fatos e provas. 4. O art. 279 do CPC/2015 não foi prequestionado no acórdão recorrido, nem foi objeto de embargos de declaração, incidind o as Súmulas 282 e 356 do STF. 5. A configuração do dissídio jurisprudencial, nos termos do art. 105, III, "c", da Constituição Federal, exige cotejo analítico entre o acórdão impugnado e o paradigma, demonstrando similitude fática e divergência jurídica, o que não foi realizado pela recorrente. 6. Recurso especial parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 949265, publicado pelo tribunal em 13 de fevereiro de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.167.664, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** falida, massa
- **SHA-256 do HTML autoral:** fd88243960abc6bd57514b5e753f352c028a0a0e2a170b1ec827c5d20948a6bc
- **SHA-256 do registro documental:** dd3c088613a36d430e1aedb367a31ef6ee608bd98bde538b1924ce58f03c917c
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2167664%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00004742020058250035 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Cobrança de Juros Moratórios de Massa Falida | Cobrança de Multa Moratória de Massa Falida”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “ITABAIANINHA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 87 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2018-06-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: [Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º](<https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1980-1987/lei-6830-22-setembro-1980-366127-normaatualizada-pl.html>).

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/dd3c088613a36d430e1aedb367a31ef6ee608bd98bde538b1924ce58f03c917c.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjse/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** dd3c088613a36d430e1aedb367a31ef6ee608bd98bde538b1924ce58f03c917c
- **SHA-256 do comentário:** 291ea9daa8789b6b4cba53cb157ab61e17f147aba2ac55bd66dccc083a5a67fe
