# Registro público: STJ — 830933

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38225/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38225.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 82a0e1e00ea96062e1f59f80501ae6c31f88456295985399b287ff72859fbdac

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000851626
- **Número de registro na fonte:** 202302032082
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
LICITUDE DA PROVA. ALEGADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA.
FUNDADAS RAZÕES. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. AGRAVO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, é possível que o
relator negue seguimento a recurso ou a pedido manifestamente
inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula
ou jurisprudência dominante, sem que se configure ofensa ao
princípio da colegialidade, o qual sempre estará preservado, diante
da possibilidade de interposição de agravo regimental.
- **Item 2 (texto oficial):** Na esteira do decidido em repercussão geral pelo Pleno do Supremo
Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616, para a adoção da
medida de busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, faz-se
necessária a caracterização de justa causa, consubstanciada em
fundadas razões as quais indiquem a situação de flagrante delito no
imóvel.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, o Tribunal de origem reconheceu a busca domiciliar como
válida, pois, após várias informações ao setor de inteligência da
Brigada Militar da prática do tráfico pela agrava nte, os policiais
foram informados de que na data dos fatos seria realizada a entrega
de entorpecentes, de modo que fizeram campana próximo à residência
da acusada por cerca de uma hora, momento em que a flagraram
entregando uma sacola ao menor C P R. Feita a abordagem, os agentes
logram em apreender na referida sacola 13 tijolos de maconha (651g),
outras 201 porções da mesma substância (234g), 44 porções de
cocaína (32g) e 30 pedras de crack (5g).
- **Item 4 (texto oficial):** Observou-se, portanto, que tais circunstâncias não deixam dúvida
quanto à presença de fundadas razões de que naquela localidade
estaria ocorrendo o delito de tráfico de drogas , o que autoriza o
ingresso forçado dos policiais na residência da agravante.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
LICITUDE DA PROVA. ALEGADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA.
FUNDADAS RAZÕES. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. AGRAVO NÃO
PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é possível que o
relator negue seguimento a recurso ou a pedido manifestamente
inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula
ou jurisprudência dominante, sem que se configure ofensa ao
princípio da colegialidade, o qual sempre estará preservado, diante
da possibilidade de interposição de agravo regimental.
2. Na esteira do decidido em repercussão geral pelo Pleno do Supremo
Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616, para a adoção da
medida de busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, faz-se
necessária a caracterização de justa causa, consubstanciada em
fundadas razões as quais indiquem a situação de flagrante delito no
imóvel.
3. No caso, o Tribunal de origem reconheceu a busca domiciliar como
válida, pois, após várias informações ao setor de inteligência da
Brigada Militar da prática do tráfico pela agrava nte, os policiais
foram informados de que na data dos fatos seria realizada a entrega
de entorpecentes, de modo que fizeram campana próximo à residência
da acusada por cerca de uma hora, momento em que a flagraram
entregando uma sacola ao menor C P R. Feita a abordagem, os agentes
logram em apreender na referida sacola 13 tijolos de maconha (651g),
outras 201 porções da mesma substância (234g), 44 porções de
cocaína (32g) e 30 pedras de crack (5g).
4. Observou-se, portanto, que tais circunstâncias não deixam dúvida
quanto à presença de fundadas razões de que naquela localidade
estaria ocorrendo o delito de tráfico de drogas , o que autoriza o
ingresso forçado dos policiais na residência da agravante.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 82a0e1e00ea96062e1f59f80501ae6c31f88456295985399b287ff72859fbdac
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

